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SUMMARY:A BOA-FÉ OBJETIVA NAS RELAÇÕES JURÍDICO-TRIBUTÁRIAS\, 100 ANOS DE IMPOSTO DE RENDA NO BRASIL E COMENTÁRIOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 187/2021 - JIMIR DONIAK JR\, JOÃO PAULO LYRA\, RENATO NUNES\, CLÁUDIA FONSECA MORATO PAVAN\, MARCOS VINÍCIUS OTTONI E TERESA DE SOUZA DIAS GUTIERREZ – ED. QUARTIER LATIN
DESCRIPTION: \n  \nSOBRE O AUTOR: Jimir Doniak Jr. é advogado atuante na área tributária e no agronegócio\, com mais de 30 anos de experiência. Formado pela Universidade de Brasília\, é mestre e doutor em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP\, além de ter especializações em direito societário pelo INSPER/SP e em direito internacional e europeu pela Universitè Jean Moulin – Lyon 3 (França). Foi Conselheiro do CARF e é autor de diversos estudos publicados\, tendo coordenado vários livros sobre importantes temas do direito tributário e do agronegócio. —- PREFÁCIO: ROQUE CARRAZZA\, Professor Emérito e Titular da Cadeira de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São São Paulo (PUC-SP) – Advogado e Consultor Tributário: “”Registro\, outrossim\, que Jimir Doniak Jr. não se contentou em simplesmente concluir – de modo muito bem fundamentado\, diga-se de passagem – que o Poder Público se encontra jungido ao princípio da boa-fé objetiva. Isso seria pouco para quem sabe e se habituou\, na atividade profissional\, a aplicar os estudos acadêmicos à vivência prática\, na linha do pensamento de Lourival Vilanova\, sempre lembrado por Paulo de Barros Carvalho\, para quem: “O jurista é o ponto de interseção entre a teoria e a prática\, entre a ciência e a experiência”. Não foi por outro motivo que a obra identificou os deveres específicos decorrentes da boa-fé objetiva\, aos quais o Poder Público é obrigado a se submeter. Segundo penso\, é nesse ponto que o livro será particularmente útil aos que lidam com o Direito Tributário\, mormente aos advogados\, aos integrantes da Administração Fiscal e aos julgadores. . Em diversos aspectos\, compartilho das conclusões da presente obra. Tal como o autor\, também me parece fundamental considerar a boa- -fé objetiva\, em casos de mudança de entendimento da Administração Fiscal\, acerca da interpretação e aplicação das normas tributárias.”” \n  \n \n  \nAUTORES DO LIVRO: “Alessandra Okuma\, Ana Paula Saunders\, Bruno Fajersztajn e Elidie Palma Bifano\, Carlos Augusto Daniel Neto\, Edison Carlos Fernandes\, Fabiana Carsoni Fernandes\, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Isabela Batista Santos\, Jimir Doniak Jr. e Alessandra Mie Ikehara Katori\, João Paulo Barbosa Lyra e Marcelo Magalhães Peixoto\, Livia De Carli Germano\, Michell Przepiorka\, Caio Cezar Soares Malpighi e Jeferson Teodorovicz\, Martha Leão\, Miguel Delgado Gutierrez\, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira\, Pedro Anan Junior\, Rodrigo Maito da Silveira.” ——– TEMAS DO LIVRO: “…estudos sobre o tratamento pelo IR da atualização monetária e dos juros moratórios\, a intersecção entre a interpretação das normas juscontábeis e das normas tributárias\, alienação de participação societária sem perda de controle\, efeitos do julgamento da ADI nº 2.446 no planejamento tributário\, reflexões sobre o contencioso no CARF a respeito da amortização do ágio\, as intrincadas questões relativas à disciplina no IR da transferência de tecnologia e da importação de serviços\, análise da jurisprudência do CARF a propósito dos fundos de investimento em participações e consolidação dos resultados na tributação de investimentos no exterior.”- PREFÁCIO: “Sob o ponto-de-vista constitucional\, a grande alteração\, ao longo de todas essas décadas\, foi\, em 1988\, a introdução obrigatória dos critérios da generalidade\, da universalidade e da progressividade (art. 153\, parágrafo 2º\, inciso I)\, os quais deram nova feição do imposto de renda\, tornando-o mais compatível com sua própria natureza.” —-Ricardo Mariz de Oliveira \n \n  \nAUTORES: Claudia Fonseca Morato Pavan e Marcos Vinícius Ottoni\, Renato Nunes\, Janaina Rodrigues Pereira e Adriana Almeida Sales de Melo\, Teresa de Souza Dias Gutierrez e Rogéria Leoni Cruz\, Marina Acosta de Mendonça\, Simone Horta Andrade e João Paulo Bachur\, Brunno Carrijo\, Carolina Paschoalini\, Lucas Barducco e Sabrina Nerón Balthazar e Thiago Ferreira Cabral. ——————— APRESENTAÇÃO: IVES GANDRA MARTINS – “Para assegurar seu intento\, o constituinte pôs a salvo da exigência tributária a renda\, o patrimônio e as demais receitas das instituições que\, de forma beneficente\, ou seja\, sem finalidade lucrativa\, se dediquem à assistência social\, à educação e à saúde” \n
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