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SUMMARY:A FUNDAMENTAÇÃO DAS SENTENÇAS E DOS ACÓRDÃOS E JURISDIÇÃO\, JUÍZES E ÁRBITROS - TERESA ARRUDA ALVIM E MARCIO BELOCCHI – ED. DIREITO CONTEMPORÂNEO E ED. RT
DESCRIPTION: \n  \nEste ensaio não foi escrito com a pretensão de ser um texto filosófico\, embora tenha sido inevitável algum recurso à filosofia. Trata-se de um texto escrito para ser lido e compreendido por quem lida com o direito no dia a dia. \nSão duas as razões que\, a nosso ver\, tornam esse ensaio importante. \nA primeira delas é a necessidade de se estabelecer uma relação entre a fundamentação da sentença\, no sentido estrito\, ou seja\, no sentido de decisão do juiz de primeiro grau\, e a fundamentação dos acórdãos. Só em países em que os Tribunais decidem per curiam tem sentido que a doutrina se ocupe apenas da fundamentação da sentença\, sem tocar em especificidades a respeito da fundamentação de acórdãos. \nOutro dos temas que\, a nosso ver\, deve ser enfrentado com seriedade e que é uma das razões que nos levou a escrever este ensaio é a permissão\, criada pelo legislador de 2015\, no sentido de que os Tribunais de segundo grau supram vícios de fundamentação da sentença. Entendemos\, como se afirmará com mais vagar adiante\, que a garantia constitucional de que as decisões judiciais sejam fundamentadas não abrange a situação de que um órgão profira a decisão que\, depois\, apenas depois\, será fundamentada por um órgão diferente. \nMuita reflexão nos levou à conclusão de que a permissão criada pelo Código de Processo Civil esvazia a garantia da fundamentação das decisões judiciais sendo\, portanto\, inconstitucional. De fato\, a nosso ver\, carece integralmente de racionalidade jurídica considerar-se que estaria satisfeita a necessidade de que as decisões judiciais sejam fundamentadas quando a decisão é proferida por um órgão e fundamentada por outro! \nMuitas vezes\, o excesso de dados e de reflexões filosóficas faz o leitor abandonar o texto prematuramente. \nO tema é tão relevante que não vale a pena correr esse risco. \n  \n \n  \nA obra analisa\, de forma bastante profunda\, inclusive sob o enfoque histórico\, o conceito de jurisdição. Aborda os movimentos que ocorreram\, ao longo da história do direito\, no sentido de afastar e de aproximar as jurisdições estatal e arbitral. \nReconhece\, no conceito contemporâneo de jurisdição\, característica que impede a identificação integral de ambos os conceitos\, característica essa que consiste na possibilidade de a decisão proferida alcançar tanto as partes envolvidas no conflito\, como toda a sociedade\, por força de sua carga normativa. Essa decisão só pode vir do juiz\, nunca do árbitro. \nO autor se aprofunda em diversos institutos do direito processual\, trabalhando-os\, também\, no contexto da arbitragem. \n
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