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SUMMARY:COMENTÁRIOS À LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS – MARÇAL JUSTEN FILHO – ED. REVISTA DOS TRIBUNAIS
DESCRIPTION: \nEsta terceira edição dos “Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas” é uma obra de referência imprescindível para profissionais que buscam compreender e aplicar a nova legislação de licitações e contratos no Brasil. Atualizada e ampliada\, esta edição oferece uma análise aprofundada tanto das questões teóricas quanto práticas\, proporcionando uma interpretação clara e detalhada da lei.\nA obra se destaca por incorporar os decretos\, portarias e instruções normativas que regulamentam a Lei 14.133/2021\, oferecendo ao leitor uma visão completa e atualizada do arcabouço jurídico. Além disso\, inclui referências a julgados relevantes do Supremo Tribunal Federal (STF)\, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU)\, elucidando temas controversos e oferecendo uma base sólida para a prática jurídica.\nIdeal para advogados\, gestores públicos\, estudantes e pesquisadores\, este livro serve como um guia essencial para navegar pelos desafios e nuances da nova legislação. Com uma abordagem clara e objetiva\, os “Comentários” tornam-se uma ferramenta valiosa para aqueles que buscam excelência na interpretação e aplicação da Lei 14.133/2021.\nDestaques normativos:\nLei 14.770/2023;\nDecreto 11.462/2023;\nDecreto 11.461/2023;\nDecreto 12.304/2024;\nDecreto 11.890/2024;\nIN SEGES /MGI 52/2025\nDestaques da Jurisprudência:\nRE 1.188.352/DF: Tema 1.036 da Repercussão Geral – competência dos entes federativos para estabelecer a inversão da ordem de fases da Lei 8.666/1993;\nRE 1.298.647: Tema 1.118 da Repercussão Geral – responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas de empresa prestadora de serviços contratada;\nADI 2.135/DF: constitucionalidade da emenda constitucional 19/1998\, afirmando que o Regime Jurídico Único não deve ser o único meio de contratação de servidores públicos;\nADI 6.890/DF: constitucionalidade da vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública\, prevista no inc. VIII do art. 75 da Lei n. 14.133/2021;\nADPF 971/SP: discricionariedade da Administração Municipal para elaborar diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria entre o Município e iniciativa privada; \n
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