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SUMMARY:CONTRATO PRELIMINAR E A BOA-FÉ OBJETIVA E RESPONSABILIDADE CIVIL PELA FORMAÇÃO DE CARTEL - GUILHERME DE TOLEDO PIZA E TOMÁS DE SAMPAIO GÓES MARTINS COSTA – ED. ALMEDINA
DESCRIPTION:\n\n\n\n\n\nNo dia a dia do tráfego comercial\, diversos documentos são empregados pelas partes na fase que antecede a celebração do contrato pretendido. Memorandos de entendimentos term sheets\, promessa de compra e venda são apenas alguns exemplos. Neste livro\, o autor procura examinar as normas aplicáveis ao contrato preliminar\, modalidade contratual abarcada expressamente pelo Código Civil\, com o objetivo de\, aliando a prática à teoria\, contribuir com a discussão acadêmica em torno de figuras contratuais amplamente adotadas na prática negocial. Em última análise\, se pretende subsumir essas figuras contratuais tão corriqueiras às normas contidas em nosso ordenamento para\, assim\, examinar qual o tratamento que nosso direito dá a tais documentos preliminares e como os agentes do tráfico devem agir para conformar suas práticas ao direito posto. A análise é permeada pelo estudo da incidência do princípio da boa-fé objetiva na formação\, interpretação e cumprimento do contrato preliminar.\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEmbora ainda incipiente\, o universo de ações de reparação de danos ocasionados por cartel vem crescendo gradativamente em solo brasileiro. Na presente obra\, é apresentado ao leitor todo o histórico de evolução da responsabilidade civil por danos de cartel no Brasil e nos principais ordenamentos jurídicos em matéria de concorrência\, desde os primórdios da identificação do cartel como ato ilícito\, até a recente entrada em vigor da Lei nº 14.470/22\, que trouxe importantes alterações à Lei de Defesa da Concorrência brasileira\, justamente para fomentar o ajuizamento de ações reparatórias por prejudicados pela atuação cartelizada. A partir do estudo\, ora apresentado\, dos aspectos teóricos e práticos da responsabilidade civil por cartel\, o leitor poderá identificar\, de antemão\, os gargalos enfrentados pelos prejudicados pela atuação cartelizada na busca pela reparação dos danos no direito brasileiro\, além das alternativas de solução para cada um deles à luz da experiência prática brasileira e internacional.\n\n\n\n\n\n\n\n
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