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SUMMARY:FIM NEGOCIAL E OS MOTIVOS DETERMINANTES NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS - GUSTAVO CLEMENTE VILELA - ED. IBRADIM
DESCRIPTION: \nTodos os contratos precisam atender à sua função social\, que corresponde\, entre outros pontos\, à sua função econômico-social típica\, mas também pode haver fins negociais específicos\, associados à finalidade típica e que demandam igual proteção. Ao tratar da compra e venda de imóveis celebrado com o objetivo de realizar um empreendimento imobiliário no local\, existem inúmeras particularidades que dão ao negócio características bastante próprias. Não obstante tais especificidades\, nem sempre os contratos preveem\, de forma expressa\, a finalidade econômica e concreta almejada com o negócio\, ante a natural incompletude contratual. Partindo da análise de julgados a respeito da matéria e diante da complexa tarefa de elucidar o que as partes pressupuseram como objetivo final do contrato\, além de sua função típica\, apurou-se que o julgador tem uma tendência a prestigiar a expressa manifestação de vontade objeto do contrato\, abstendo-se de atribuir efeitos a finalidades não manifestadas expressamente no ajuste\, mesmo quando desejadas intimamente e que sejam passíveis de apuração a partir do contexto negocial\, prevalecendo a aplicação da Teoria da Confiança e da Intervenção Mínima nos Contratos\, em consonância com a matéria legal correspondente. Assim\, partindo dessas premissas\, foi possível concluir que a finalidade negocial econômica\, concreta e específica objetivada pelo empreendedor apenas passará a integrar o ajuste e produzir os efeitos desejados\, se apontada no contrato como motivo determinante do negócio jurídico\, o que permitirá distinguir o fim concreto do contrato do mero fim de um dos contratantes\, constituindo o norte interpretativo fundamental para todas as demais disposições negociais e\, a depender da forma como estruturado o negócio\, condição de eficácia do contrato\, em legítima proteção da atividade econômica. Para tanto\, o preâmbulo contratual é uma técnica jurídica adequada e assertiva na estruturação do negócio jurídico. \n
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