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SUMMARY:GEOLOCALIZAÇÃO – RACHEL SPINOLA E CASTRO CANTO – ED. LACIER
DESCRIPTION: \nO objetivo precípuo deste trabalho foi pesquisar se a utilização da geolocalização como meio de prova fere os princípios fundamentais constitucionalmente protegidos da intimidade e da privacidade do empregado\, direitos e garantias fundamentais da pessoa humana\, ou se pode ser utilizada como meio de prova\, face ao direito fundamental à prova constitucionalmente garantido ao empregador através do uso de novas tecnologias\, facilitando a colheita da prova tanto pelos particulares como pelo poder público\, sendo uma faculdade do empregador a utilização desse meio de prova em Juízo.\nVerificar se frente aos dispositivos constitucionais quando em colisão na análise do caso concreto\, como o judiciário abordaria a questão\, observando e garantindo o devido processo legal\, a ampla defesa\, e o contraditório\, insculpidos no artigo 5o da Constituição Federal de 1988 como direitos fundamentais aos litigantes em processo judicial.\nAferir sobre a possibilidade de aplicação da legislação esparsa infraconstitucional ser utilizada de forma subsidiária e como fonte de direito\, conforme previsão no artigo 15 do CPC e 769 da CLT\, tais como LGPD (Lei 13.709/2018) e Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)\, na busca da verdade real fundada no princípio de direito do trabalho da primazia da realidade.\nProcurar após as análises acima descritas se\, e em quais situações e limites a geolocalização pode ser utilizada como meio de prova de modo a não ferir os direitos fundamentais à intimidade e privacidade do empregado. \n
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