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SUMMARY:O QUE PROVAR? - DANIEL MITIDIERO\, ARTUR CARPES\, SÉRGIO CRUZ ARENHART – ED. REVISTA DOS TRIBUNAIS
DESCRIPTION: \nO livro “O que Provar?” trata da eficiência como um aspecto crucial na Justiça Civil\, destacando sua importância na obtenção de resultados eficazes e justos. A obra atua como um guia essencial para profissionais do direito que buscam aprimorar a atividade probatória\, fornecendo critérios claros e objetivos para a admissibilidade de provas. A eficiência é apresentada como um objetivo central\, com a metáfora do GPS ilustrando como a correta admissibilidade de provas pode guiar o processo jurídico de maneira eficaz\, evitando desvios dispendiosos e demorados.\nCom uma abordagem prática e orientada para resultados\, o livro oferece diretrizes sobre quais provas devem ser propostas\, admitidas e produzidas\, garantindo que o processo judicial se mova na direção correta.\nA nova edição foi minuciosamente revisada e atualizada\, incorporando os mais recentes entendimentos jurisprudenciais e doutrinários\, e aprofundando a análise da matéria. \nDentre os temas atualizados\, destacam-se:\nEficiência probatória: Introdução de critérios objetivos de admissibilidade da prova e análise da relevância da prova como o “primeiro grande filtro” para admissibilidade.\n2) Idoneidade epistêmica das provas: Discussão aprofundada\, com análise do julgamento da Boate Kiss\, um caso emblemático que levanta questões complexas sobre a admissibilidade de provas controversas\, como cartas psicografadas.\n3) Critérios da controvérsia e da preclusão: Revisão e atualização desses critérios à luz da jurisprudência recente.\n4) Exclusão da prova contrária à eficiência em sentido estrito: Considerações sobre a produção de prova em casos de informação supérflua ou redundante.\n5) Impugnação da decisão de admissibilidade de provas: O autor agora argumenta que\, devido à produção prévia dos atos probatórios\, a impugnação na forma do art. 1.009\, § 1º\, CPC se torna inútil\, pois não impede que a prova seja produzida\, com a perda do seu objetivo de evitar despesas e tempo. Além disso\, destaca a sobrecarga de informação gerada pela prova irrelevante. Com base no Tema 988/STJ\, o autor conclui que o agravo de instrumento deve ser admitido contra decisões que admitem provas inadmissíveis\, alterando sua posição anterior\, que defendia o cabimento do agravo tanto para admissão quanto para inadmissão de provas. \n
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