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SUMMARY:REABILITAÇÃO E AUTOSSANEAMENTO DE LICITANTES | COMPRAS PÚBLICAS INOVADORAS: DE ACORDO COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E O MARCO REGULATÓRIO DAS STARTUPS - 2A ED - RAFAEL WALLBACH SCHWIND | LUCIANO ELIAS REIS – ED. FÓRUM
DESCRIPTION: \n\n\n\n\nEste livro trata da reabilitação e do autossaneamento de licitantes e contratados no direito brasileiro. O ponto de partida é um aprofundado estudo do direito comparado sobre o self-cleaning. Em seguida\, examinam-se as medidas de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade\, concluindo-se que elas só fazem sentido se a empresa penalizada representar um risco intolerável para a Administração Pública. Partindo de um enfoque consequencialista e utilitarista\, examinam-se o autossaneamento por meio de instrumentos de consensualidade\, bem como a reabilitação tal como prevista na Lei de Licitações e contemplada na Lei das Estatais. Propõem-se as ideias da “Análise de Impacto Sancionatório” e de “Regime de Recuperação Habilitatória”. O livro de Rafael Wallbach Schwind renova o Direito das Licitações e Contratações Administrativas\, seguindo uma trilha que vem sendo aberta por autores preocupados com a racionalização e a modernização das práticas administrativas. Contempla propostas teóricas e práticas que não podem ser ignoradas e que permitem a ampliação da integridade da atuação dos particulares e a maior eficiência na gestão pública.\n\n\n\n\n\n\n\n\nO presente livro é retrato de uma pesquisa de vários anos sobre as compras públicas inovadoras. No Brasil\, se antes não havia um marco regulatório definido sobre tais e ainda era incipiente o número concreto de compras públicas inovadoras\, agora em 2025 já posso asseverar que existem várias experiências bem-sucedidas. Há um cenário gigantesco para o seu desenvolvimento no âmbito federal\, estadual\, distrital e municipal; por isso\, é fundamental que trabalhos\, livros\, ensaios e congressos debatam o temário\, tornando-o mais palpável para a sua operacionalização pelos agentes públicos e privados. Não é crível que a inovação no ambiente público não encontre eco\, até porque o Estado é o maior comprador. Ele precisa usar o seu poderio para direcionar e induzir a inovação por meio da ferramenta da contratação em sua política pública econômico-social. Diante desse cenário\, o leitor encontrará subsídios para compreender o que é compra pública inovadora\, estudar o ambiente normativo comparado com a União Europeia e assimilar os excepcionais procedimentos existentes para viabilizá-la no Brasil sob o prisma da Lei nº 14.133/2021\, da Lei Complementar nº 182/2021 e de outras leis pertinentes.\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n
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