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Confisco alargado de bens
6 de dezembro de 2019 das 18:30 as 21:30
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O crime não deve compensar. Por isso, a perda de bens, fruto de práticas criminosas complexas, estruturadas e organizadas, deve ser um dos nortes das novas políticas criminais deste século. Em âmbito nacional, dispõe-se, apenas, do confisco clássico, ou seja, aquele relacionado diretamente com o delito pelo qual o delinquente foi condenado, insuficiente, portanto, para um mundo globalizado, onde o delito não encontra mais fronteiras. A União Europeia já vem se preocupando com a inserção de uma nova modalidade de contenção da chamada criminalidade reditícia e o confisco alargado, tem-se mostrado uma ferramenta eficiente. No Brasil, a proposta anticrime, apresentada pelo Ministro da Justiça Sérgio Fernando Moro, pretende incluir o artigo 91-A ao Código Penal, instituindo, no ordenamento jurídico pátrio, o Confisco Alargado.
De Solon Cícero Linhares
Ed. Revista dos Tribunais