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PORNOGRAFIA DE VINGANÇA E SOFTLAW E A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO – CAMILLA TAVARES DE ALBUQUERQUE E ELYSABETE ACIOLI MONTEIRO DIOGO – ED. JURUÁ
11 de novembro de 2022 das 18:00 as 21:00
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O presente trabalho tem por objeto analisar como o Facebook, por meio de seu recém-criado Comitê de Supervisão, tem tratado a remoção de conteúdos de imagens íntimas decorrentes do que se chama, em âmbito nacional, de pornografia de vingança, crime previsto no art. 218-C, do Código Penal. Pergunta-se em que medida o modelo de resolução de conflitos produzido pelo Facebook converge ou diverge do modelo jurídico institucional pátrio. A comparação de ambos os modelos foi feita tendo por norte a Teoria Geral dos Sistemas de matriz luhmanniana. Através do método dialético, os mecanismos de remoção de conteúdos da justiça pública serão contrapostos aos mecanismos criados no bojo do Comitê, verificando-se em que ponto estes se aproximam e se afastam, promovendo uma análise que ao final se pretende qualitativa, apontando semelhanças, complementaridades e exclusões entre os modelos estudados. Situados ambos os modelos de resolução de conflitos no contexto da teoria sistêmica, cumpre investigar de que maneira eles se comunicam, disso se dessumindo a zona de conflito entre eles. Neste ponto, em especial, foi importante o estudo da transversalidade constitucional de Neves, a qual forneceu subsídios para a devida alocação de cada um dos modelos dentro da teoria sistêmica e, ainda, para o estudo da interação entre eles. A título de conclusão, verificou-se que o Facebook, integrante do sistema econômico, e a justiça pública interagem entre si de forma transversal, sem que, no entanto, a atuação do Comitê de Supervisão isente a empresa de responsabilização perante o sistema jurídico. Biblioteca de Filosofia, Sociologia e Teoria do Direito O Brasil, como país periférico no sistema social global, atravessa um período histórico-social conturbado sob o âmago editorial, em que o tecnicismo-dogmático de baixa consistência teórica e o pragmatismo-imediatista desenfreado assentam-se como principais atores do neocapitalismo, a materializar-se no contexto do mercado editorial, numa avalanche de publicações cujo intento é simplificar o insimplificável, com obras de repetição em massa, sem outro propósito qualquer do que atender a uma demanda de informação resumida. Sem menoscabo a esse público, a Juruá Editora e o Coordenador desta Coleção o Prof. Fernando Rister de Sousa Lima saem na contramão dos catálogos a fim de cunhar espaço nesse mercado para trabalhos de verticalidade cognitiva, num diálogo com as disciplinas propedêuticas do Direito. Para tal mister, além de coragem, ousadia e forte sentimento de compromisso social, reclamou-se de guarida de um grupo seleto de intelectuais, que, prontamente, aceitaram formar o Conselho Editorial desta Biblioteca, cada qual, é verdade, com sua característica teórica, porém, todos ligados sob uma só família: a pesquisa jurídica! Coordenação: Fernando Rister De Sousa Lima
A presente reflexão pretende apresentar e discutir o papel das chamadas softlaw diante da Sociedade da Informação, além de demonstrar os mecanismos de prevenção a acidentes de consumo e a práticas delituosas no meio ambiente virtual, com o objetivo de evitar ou minimizar seus efeitos, estimulando a prática do princípio da prevenção e da precaução. Também são apresentadas e discutidas normas técnicas nacionais e internacionais, denominadas softlaw, as quais foram escolhidas, entre tantas, para enfoque desta pesquisa, a NBR ISO 14001 de Sistemas de Gestão Ambiental, a NBR ISO 16001 de Sistema de Gestão Responsabilidade Social e a ISO/IEC 27001 de Tecnologia da Informação Sistemas de Gestão da Segurança da Informação (SGSI), por meio das quais serão explicitadas as práticas de governança, as chamadas boas práticas de mercado, abarcadas pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), cuja finalidade é concretizar direitos em proteção ao consumidor. Objetivamente, pretende-se demonstrar uma correlação direta entre a inobservância quanto à inaplicabilidade das normas técnicas internacionais (softlaw), ferindo consequentemente a tutela jurisdicional constitucional relativa ao meio ambiente, à responsabilidade social e à segurança da informação e a proteção de dados no que diz respeito aos métodos de monitoramento, medição, análise, avaliação e as melhorias de um sistema complexo e complementar entre si. O problema de investigação é a evidente falta de reconhecimento da sociedade e de inaplicabilidade prática das normas técnicas internacionais de maneira voluntária. Embora as softlaw detenham previsão legislativa, infraconstitucional, sua abrangência é insuficiente em termos de escopo de atuação, o que resulta nas consequências quase sempre preocupantes quando da inaplicabilidade sistêmica dos mecanismos preventivos e da ausência da regulação estatal e genérica, ou seja, em branco, no que se refere à tutela jurisdicional. Justifica-se com base nas teorias do pluralismo jurídico, pois estas resolvem o problema, considerando ainda os princípios emprestados do direito ambiental quanto à prevenção e à precaução, tomados em soma, pela tríade: segurança, saúde e meio ambiente.