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OS SANEADORES DIFUSO E CENTRAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY – ED. THOTH
26 de abril das 18:00 as 21:00
Processo civil, assunto em extensão inética, processo civil, com interpretação constitucional. Formalismo valorativo e tipos de atividades jurisdicionais de saneamento (central e e difuso). assunto em extensão inédita. Doutrina clássica e pós-positivista. A leitura avançada conseguira desvendar os caminhos que o julgador, comprometido com a efetividade do processo, percorre, sem temor, e sob a luz do ordenamento jurídico para alcança-la. Osaneamento, como o próprio termo encerra, é fase, na linguagem moderna, de organização a fim de obter, sem riscos de retrocessos decorrentes de nulidades, a solução da lide- mérito resolvido!
Prefacio, revisão jurídica e posfácio de desembargadores