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12 de março das 18:30 às 21:30
AUTORA GRASIELA CERBINO: Doutora pela Università La Sapienza (2024) e graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1995). Autora de diversos artigos e trabalhos acadêmicos nas áreas de direito societário, mercado financeiro e mercado de capitais, é palestrante em cursos e seminários no Brasil e no exterior. Compõe o corpo de árbitros de diversas Câmaras de Arbitragem. É membro da Comissão de Mercado de Capitais da OAB e integra a Diretoria Executiva e o Comitê Editorial da Revista de Direito das Sociedades e dos Valores Mobiliários (RDSVM). Foi Diretora Jurídica da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e Secretária da Câmara de Arbitragem do Mercado entre 2016 e 2022. Anteriormente, exerceu cargos de Diretoria em instituições financeiras. Advogada fundadora do Cerbino Advocacia. ------ Prefácio JOSÉ ALEXANDRE TAVARES GUERREIRO Advogado. Professor de Direito Comercial na Faculdade de Direito da USP: “Dentre os campos do direito em que mais se revela perigosa a incerteza, certamente a responsabilidade civil comparece em primeiro lugar. E a quantificação da reparação dos danos, nesse domínio, reclama soluções sólidas e estáveis, de aplicação generalizada. Em matéria de danos informacionais, como é fácil de perceber, a dificuldade torna-se ainda mais premente. Nessa direção aponta a tese de Grasiela Cerbino, buscando critérios validados pela experiência jurisprudencial e regulatória praticada e vivida em outros mercados.”-------Partes centrais da OBRA: I A Quantificação de Danos no Mercado de Capitais como Fenômeno Relevante e Complexo, II As Ações de Ressarcimento no Direito Comparado, III Enquadramento dos Danos à Luz dos Conceitos Limitadores da Responsabilidade Civil, IV Quantificação dos Danos no Direito Comparado, V Nova Metodologia de Quantificação. ------ Sobre a OBRA: O mercado eficiente procura, a partir das informações disponíveis, quantificar o impacto de eventos materiais – sejam exógenos ou endógenos à vida societária – de modo a incorporá-los no preço a ser oferecido para a negociação das ações, o que se reflete na sua cotação. A questão é de suma relevância na medida em que o cálculo do dano está intimamente correlacionado com a própria existência da responsabilidade civil em decorrência da falha informacional. A relevância desse enfoque cresce à medida que ações de ressarcimento movidas por investidores em decorrência de falhas informacionais têm se tornado cada vez mais frequentes.