Adicionar aos Favoritos
- Este evento já passou.
27 de abril das 18:00 às 21:00
AS RESERVAS DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS | USUFRUTO ACIONÁRIO | INCORPORAÇÕES | IGUALDADE DE TRATAMENTO NO DIREITO SOCIETÁRIO | VOTO PLURAL NA SOCIEDADE ANÔNIMA | PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA CONTRA ADMINISTRADOR E CONTROLADOR DE S.A | PREVENÇÃO DE DISPUTAS VOL. 2 – BRUNO TOSTES CORRÊA | GEORGE SANT’ANA HAUSCHILD | ADRIANO HELENA SASSERON | KAIO FERREIRA | LUIZ EDUARDO JODAS SIQUEIRA | LARISSA SAYURI TAVARES TAMASHIRO | COORD. RAFAEL FRANCISCO ALVES, AMANDA FEDERICO LOPE – ED. QUARTIER LATIN
MARCELO VIEIRA VON ADAMEK: “O autor revela a louvável capacidade de tornar compreensíveis, inclusive para os menos familiarizados com a contabilidade societária, os meandros deste fundamental instituto do regime jurídico. Explica, com clareza metodológica, a tipologia das reservas; expõe a evolução histórica no Brasil, desde o Império até a Lei n. 6.404/1976; analisa minuciosamente os dispositivos legais que estruturam o tema; e, sobretudo, oferece um quadro interpretativo coeso, que permite compreender como o direito brasileiro equilibra liberdade e controle na disciplina das reservas.” ------- LUIZ ALBERTO COLONNA ROSMAN: “No desenvolvimento do livro, o autor – sempre utilizando uma linguagem simples e direta – demonstra que a regulação sistemática da matéria trazida pela Lei das S.A. busca não só tutelar a estabilidade patrimonial da companhia e o retorno econômico do acionista sobre o capital investido, mas atribuir ao empresário uma flexibilidade de escolhas que contribua para diferentes formas de financiamento da expansão da empresa, em benefício não só dos seus acionistas e demais stakeholders, mas, também, da economia nacional.” ------- GUSTAVO MACHADO GONZALEZ: “Embora a Lei das Sociedades por Ações traga um regramento bastante cuidadoso e detalhado (ainda que, como bem explorado neste trabalho, longe de ser exaustivo) sobre a destinação de resultados e, mais especificamente, sobre as reservas, são poucas as pessoas que se aventuram nessa seara. O tema é complexo, em primeiro lugar, por sua multidisciplinaridade: não se pode tratar da matéria de forma abrangente e aprofundada sem conhecimentos de contabilidade e de direito tributário. Ao longo do trabalho, fica claro que Bruno navega sem medo nesses mares.”------- JOSÉ MARCELO MARTINS PROENÇA: “O trabalho teve um fio condutor bastante claro, consistente na análise de como três importantes valores que permeiam, explícita ou implicitamente, as normas sobre reservas das sociedades anônimas são tuteladas no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: (i) o retorno econômico do acionista sobre o capital investido; (ii) a estabilidade patrimonial da companhia; e (iii) a flexibilidade empresarial."
Prefácio do genial MARCELO VIEIRA VON ADAMEK, Professor Doutor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP): “‘Essa arquitetura permite ao autor enfrentar, com precisão, temas que costumam suscitar dúvidas na prática. A constituição do usufruto e seus requisitos; a titularidade e a legitimação para o voto; a disciplina dos direitos de fiscalização; a natureza e a percepção dos dividendos; a interação com o direito de preferência e com bonificações; as consequências de reorganizações societárias; e as hipóteses de extinção, totais ou parciais – tudo é analisado com rigor, sem atalhos, e sempre com a preocupação de oferecer soluções coerentes com o sistema jurídico.”-------Apresentação do brilhante Advogado CARLOS KLEIN ZANINI, Professor Titular de Direito Comercial da UFRGS: “Fruto de seu invulgar brilho, e entusiasmante curiosidade intelectual, George logo assumiu a função de coordenador do capítulo de Direito Societário da Associação Jurídica Hernani Estrella e foi selecionado para o prestigioso Programa de Intercâmbio Acadêmico mantido pela UFRGS com a School of Law da University of Texas at Austin.”
“A incipiência do tema e a sua aderência à prática tornam-no, ao mesmo tempo, instigante e relevante. Dessa maneira, faz-se necessária uma abordagem cuidadosa e pautada pela precisa discussão dos elementos fáticos com profundidade, pela fundamentação das afirmações teóricas e pelo esforço de expor o tema de forma sistematizada e fidedigna. É esse o desafio que ora se assume.” ------ Prefácio: JOSÉ ALEXANDRE TAVARES GUERREIRO: “Em primeiro lugar, é de ressaltar a atenção primordial concedida às peculiaridades estruturais das incorporações no contexto das operações societárias, incidindo de maneira direta no interesse dos acionistas, e de modo indireto na esfera própria da sociedade anônima. Evidentemente, não se admite que o interesse desta última possa ser desrespeitado, mas, no curso ou ao cabo da incorporação, até mesmo porque, como salienta o autor, a sociedade será sempre parte a sofrer as consequências das incorporações em geral (tanto no caso da incorporação de sociedade quanto no caso da incorporação de ações). Mas, mesmo que a própria sociedade possa figurar como interveniente-anuente do negócio jurídico celebrado, as relações jurídicas em concreto se passam no nível da base acionária (cf. item 3.1.).” ------Apresentação: SERGIO SPINELLI SILVA JUNIOR: “Ele lida com uma questão atual que tem se apresentado em nosso mercado: quando uma companhia sem controlador majoritário está envolvida em uma incorporação, quem decide sobre a operação, como decide e respeitando quais limites? O autor enfrenta a temática sem atalhos, reconstruindo a atuação dos órgãos das companhias abertas com a segurança de quem conhece de perto a sua real dinâmica.”
“O livro do Dr. Kaio Ferreira, “Igualdade de Tratamento no Direito Societário”, traz relevante contribuição ao direito societário brasileiro. Não me consta que alguém tenha tratado dessa matéria com tanta profundidade em nosso direito. E ao mesmo tempo com tanta clareza (já se disse, aliás – e não sem razão – que só quem tenha se aprofundado em algum assunto é capaz de tratá-lo com clareza). A sua dogmática é simplesmente exemplar: procura verticalmente a fundamentação de cada tema para situá-lo no contexto da matéria que está desenvolvendo. A igualdade de tratamento vai muito além da igualdade formal que consta do § 1º do art. 109 da LSA: “§ 1º As ações de cada classe conferirão iguais direitos aos seus titulares”. Ou de outros dispositivos esparsos do Código Civil.” ---------Prefácio por MARCELO VIEIRA VON ADAMEK Professor Doutor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP: “É espantoso – e isso é dito com genuína perplexidade – como o estudo dos princípios estruturantes do direito societário não tem merecido, entre nós, a atenção que há muito já tem recebido em outros países. A igualdade de tratamento é um desses princípios: está na base de incontáveis situações do cotidiano societário e empresarial, permeia uma multiplicidade de institutos e de problemas práticos e, no entanto, nunca havia recebido, no direito brasileiro, tratamento monográfico sistemático e completo, talvez por não contar com uma clara e inequívoca consagração em texto de lei. Essa anomia doutrinária tem um custo: os problemas a ela relacionados são resolvidos na prática de forma empírica, fragmentária, por vezes com apelo a categorias vizinhas – a isonomia constitucional, a regra geral de conflito de interesses ou mesmo o dever de lealdade entre sócios – sem que se perceba a especificidade e a autonomia do princípio em questão. Com este livro, essa lacuna é amplamente preenchida.”
PREFÁCIO LAURA AMARAL PATELLA: “Nessa linha, questão que me parece muito relevante, e ainda um tanto nebulosa, envolvendo o voto plural nas companhias brasileiras é a do seu impacto sobre as estruturas decisórias e de controle. O autor a enfrenta, quando propõe a análise da repercussão do voto plural em outros institutos da Lei das Sociedades Anônimas. A partir da diferenciação entre direitos patrimoniais e políticos, conduz uma análise que, além de interessante, mostra-se muito útil à compreensão e ao direcionamento da aplicação do voto plural.” ------- Apresentação RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES: “ É exatamente por isso que resolveu abraçar a tentativa de organizar sistematicamente, o voto plural. Estabelecer a relação desse instituto na lógica da Lei das Sociedades Anônimas. E, metodologicamente , decidiu fazer isso a partir de duas lentes: dos reflexos políticos e daqueles que chamou de materiais.”
Apresentação por MARCELO VIEIRA VON ADAMEK Professor Doutor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo:”O segundo capítulo é o núcleo da obra: ali Larissa analisa, com precisão, as pretensões sujeitas ao art. 287, II, b, 2, da Lei das S/A, enfrenta a questão da relação entre esse dispositivo e o art. 206 do Código Civil, investiga com minúcia o termo inicial do prazo prescricional – incluindo a delicada discussão sobre a teoria da actio nata em sentido subjetivo e a sua recepção no direito comparado (com especial atenção ao direito francês e norte-americano) – e examina as causas que interferem no curso do prazo.”----------Prefácio por RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES Professor Doutor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo: “Realizou um levantamento minucioso das posições doutrinárias a respeito dos referidos dispositivos que lidam com um grande dilema na vida societária: como garantir a segurança das posições jurídicas, reconhecendo o efeito extintivo da pretensão em razão do decurso do tempo, se o sujeito de direito sequer tem conhecimento que tem uma pretensão?” ------- Da INTRODUÇÃO:”O presente livro visa a analisar o prazo de prescrição das ações de responsabilidade de administrador (LSA, art. 159) e controlador (LSA, art. 246) nas hipóteses em que os atos ilícitos e/ou suas consequências são ocultados, seja pelo seu reflexo em relatórios e demonstrações financeiras com uma aparência de legalidade (inclusive, com a aprovação de auditoria independente), seja pela ausência de registro dessas informações naqueles documentos, o que torna sua descoberta pelos acionistas difícil – ou praticamente impossível – , especialmente em um curto período de tempo.”
“Quando lançamos o primeiro livro dedicado exclusivamente ao tema da prevenção de disputas no Brasil, em 2024, esclarecemos aos leitores que aqueles textos eram o resultado de um debate acadêmico prévio, ocorrido no evento “Prevenção de Disputas”, realizado em 28 de fevereiro de 2024, com o apoio do Canal Arbitragem, em São Paulo. Os autores daquele primeiro volume – todos eles advogados e neutros facilitadores – expuseram seus working papers, permitindo que eles fossem debatidos com representantes de empresas, da administração pública e da Academia. Naquele evento, ficou claro que os debatedores poderiam contribuir muito mais do que com aqueles breves comentários orais, de poucos minutos, aos textos expostos. Ficou claro que os representantes das empresas, da administração pública e da Academia já possuíam a sua própria experiência no tema, pois já estavam vivenciando a prevenção de disputas na prática, no seu dia-a-dia, e poderiam também expor suas ideias, dúvidas, questionamentos, compartilhar erros e acertos etc. Ali, nasceu, naturalmente, a ideia deste segundo livro. Decidimos, então, honrá-la. Assim, para o ano de 2025, invertemos os papéis: os representantes das empresas, da administração pública e da Academia elaboraram e expuseram seus working papers, e os advogados e neutros facilitadores os debateram, tudo em evento acadêmico realizado no dia 20 de fevereiro de 2025, novamente com o apoio inestimável do Canal Arbitragem, em São Paulo. Este segundo volume representa, portanto, a compilação desses trabalhos e seu aprofundamento após o referido evento. Para facilitar a leitura e a organização dos diversos capítulos, decidimos dividir os textos em duas partes: (i) setor privado e (ii) setor público. Ficamos muito bem impressionados com o quanto a prevenção de disputas cresceu em nosso país nesses últimos anos e as excelentes perspectivas para o futuro próximo, inclusive, em boa medida, em virtude do trabalho dos autores e debatedores desses dois volumes.”
Prefácio do genial MARCELO VIEIRA VON ADAMEK, Professor Doutor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP): “‘Essa arquitetura permite ao autor enfrentar, com precisão, temas que costumam suscitar dúvidas na prática. A constituição do usufruto e seus requisitos; a titularidade e a legitimação para o voto; a disciplina dos direitos de fiscalização; a natureza e a percepção dos dividendos; a interação com o direito de preferência e com bonificações; as consequências de reorganizações societárias; e as hipóteses de extinção, totais ou parciais – tudo é analisado com rigor, sem atalhos, e sempre com a preocupação de oferecer soluções coerentes com o sistema jurídico.”-------Apresentação do brilhante Advogado CARLOS KLEIN ZANINI, Professor Titular de Direito Comercial da UFRGS: “Fruto de seu invulgar brilho, e entusiasmante curiosidade intelectual, George logo assumiu a função de coordenador do capítulo de Direito Societário da Associação Jurídica Hernani Estrella e foi selecionado para o prestigioso Programa de Intercâmbio Acadêmico mantido pela UFRGS com a School of Law da University of Texas at Austin.”
“A incipiência do tema e a sua aderência à prática tornam-no, ao mesmo tempo, instigante e relevante. Dessa maneira, faz-se necessária uma abordagem cuidadosa e pautada pela precisa discussão dos elementos fáticos com profundidade, pela fundamentação das afirmações teóricas e pelo esforço de expor o tema de forma sistematizada e fidedigna. É esse o desafio que ora se assume.” ------ Prefácio: JOSÉ ALEXANDRE TAVARES GUERREIRO: “Em primeiro lugar, é de ressaltar a atenção primordial concedida às peculiaridades estruturais das incorporações no contexto das operações societárias, incidindo de maneira direta no interesse dos acionistas, e de modo indireto na esfera própria da sociedade anônima. Evidentemente, não se admite que o interesse desta última possa ser desrespeitado, mas, no curso ou ao cabo da incorporação, até mesmo porque, como salienta o autor, a sociedade será sempre parte a sofrer as consequências das incorporações em geral (tanto no caso da incorporação de sociedade quanto no caso da incorporação de ações). Mas, mesmo que a própria sociedade possa figurar como interveniente-anuente do negócio jurídico celebrado, as relações jurídicas em concreto se passam no nível da base acionária (cf. item 3.1.).” ------Apresentação: SERGIO SPINELLI SILVA JUNIOR: “Ele lida com uma questão atual que tem se apresentado em nosso mercado: quando uma companhia sem controlador majoritário está envolvida em uma incorporação, quem decide sobre a operação, como decide e respeitando quais limites? O autor enfrenta a temática sem atalhos, reconstruindo a atuação dos órgãos das companhias abertas com a segurança de quem conhece de perto a sua real dinâmica.”
“O livro do Dr. Kaio Ferreira, “Igualdade de Tratamento no Direito Societário”, traz relevante contribuição ao direito societário brasileiro. Não me consta que alguém tenha tratado dessa matéria com tanta profundidade em nosso direito. E ao mesmo tempo com tanta clareza (já se disse, aliás – e não sem razão – que só quem tenha se aprofundado em algum assunto é capaz de tratá-lo com clareza). A sua dogmática é simplesmente exemplar: procura verticalmente a fundamentação de cada tema para situá-lo no contexto da matéria que está desenvolvendo. A igualdade de tratamento vai muito além da igualdade formal que consta do § 1º do art. 109 da LSA: “§ 1º As ações de cada classe conferirão iguais direitos aos seus titulares”. Ou de outros dispositivos esparsos do Código Civil.” ---------Prefácio por MARCELO VIEIRA VON ADAMEK Professor Doutor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP: “É espantoso – e isso é dito com genuína perplexidade – como o estudo dos princípios estruturantes do direito societário não tem merecido, entre nós, a atenção que há muito já tem recebido em outros países. A igualdade de tratamento é um desses princípios: está na base de incontáveis situações do cotidiano societário e empresarial, permeia uma multiplicidade de institutos e de problemas práticos e, no entanto, nunca havia recebido, no direito brasileiro, tratamento monográfico sistemático e completo, talvez por não contar com uma clara e inequívoca consagração em texto de lei. Essa anomia doutrinária tem um custo: os problemas a ela relacionados são resolvidos na prática de forma empírica, fragmentária, por vezes com apelo a categorias vizinhas – a isonomia constitucional, a regra geral de conflito de interesses ou mesmo o dever de lealdade entre sócios – sem que se perceba a especificidade e a autonomia do princípio em questão. Com este livro, essa lacuna é amplamente preenchida.”
PREFÁCIO LAURA AMARAL PATELLA: “Nessa linha, questão que me parece muito relevante, e ainda um tanto nebulosa, envolvendo o voto plural nas companhias brasileiras é a do seu impacto sobre as estruturas decisórias e de controle. O autor a enfrenta, quando propõe a análise da repercussão do voto plural em outros institutos da Lei das Sociedades Anônimas. A partir da diferenciação entre direitos patrimoniais e políticos, conduz uma análise que, além de interessante, mostra-se muito útil à compreensão e ao direcionamento da aplicação do voto plural.” ------- Apresentação RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES: “ É exatamente por isso que resolveu abraçar a tentativa de organizar sistematicamente, o voto plural. Estabelecer a relação desse instituto na lógica da Lei das Sociedades Anônimas. E, metodologicamente , decidiu fazer isso a partir de duas lentes: dos reflexos políticos e daqueles que chamou de materiais.”
Apresentação por MARCELO VIEIRA VON ADAMEK Professor Doutor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo:”O segundo capítulo é o núcleo da obra: ali Larissa analisa, com precisão, as pretensões sujeitas ao art. 287, II, b, 2, da Lei das S/A, enfrenta a questão da relação entre esse dispositivo e o art. 206 do Código Civil, investiga com minúcia o termo inicial do prazo prescricional – incluindo a delicada discussão sobre a teoria da actio nata em sentido subjetivo e a sua recepção no direito comparado (com especial atenção ao direito francês e norte-americano) – e examina as causas que interferem no curso do prazo.”----------Prefácio por RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES Professor Doutor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo: “Realizou um levantamento minucioso das posições doutrinárias a respeito dos referidos dispositivos que lidam com um grande dilema na vida societária: como garantir a segurança das posições jurídicas, reconhecendo o efeito extintivo da pretensão em razão do decurso do tempo, se o sujeito de direito sequer tem conhecimento que tem uma pretensão?” ------- Da INTRODUÇÃO:”O presente livro visa a analisar o prazo de prescrição das ações de responsabilidade de administrador (LSA, art. 159) e controlador (LSA, art. 246) nas hipóteses em que os atos ilícitos e/ou suas consequências são ocultados, seja pelo seu reflexo em relatórios e demonstrações financeiras com uma aparência de legalidade (inclusive, com a aprovação de auditoria independente), seja pela ausência de registro dessas informações naqueles documentos, o que torna sua descoberta pelos acionistas difícil – ou praticamente impossível – , especialmente em um curto período de tempo.”
“Quando lançamos o primeiro livro dedicado exclusivamente ao tema da prevenção de disputas no Brasil, em 2024, esclarecemos aos leitores que aqueles textos eram o resultado de um debate acadêmico prévio, ocorrido no evento “Prevenção de Disputas”, realizado em 28 de fevereiro de 2024, com o apoio do Canal Arbitragem, em São Paulo. Os autores daquele primeiro volume – todos eles advogados e neutros facilitadores – expuseram seus working papers, permitindo que eles fossem debatidos com representantes de empresas, da administração pública e da Academia. Naquele evento, ficou claro que os debatedores poderiam contribuir muito mais do que com aqueles breves comentários orais, de poucos minutos, aos textos expostos. Ficou claro que os representantes das empresas, da administração pública e da Academia já possuíam a sua própria experiência no tema, pois já estavam vivenciando a prevenção de disputas na prática, no seu dia-a-dia, e poderiam também expor suas ideias, dúvidas, questionamentos, compartilhar erros e acertos etc. Ali, nasceu, naturalmente, a ideia deste segundo livro. Decidimos, então, honrá-la. Assim, para o ano de 2025, invertemos os papéis: os representantes das empresas, da administração pública e da Academia elaboraram e expuseram seus working papers, e os advogados e neutros facilitadores os debateram, tudo em evento acadêmico realizado no dia 20 de fevereiro de 2025, novamente com o apoio inestimável do Canal Arbitragem, em São Paulo. Este segundo volume representa, portanto, a compilação desses trabalhos e seu aprofundamento após o referido evento. Para facilitar a leitura e a organização dos diversos capítulos, decidimos dividir os textos em duas partes: (i) setor privado e (ii) setor público. Ficamos muito bem impressionados com o quanto a prevenção de disputas cresceu em nosso país nesses últimos anos e as excelentes perspectivas para o futuro próximo, inclusive, em boa medida, em virtude do trabalho dos autores e debatedores desses dois volumes.”