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Diretivas antecipadas de vontade e processo civil – a proteção da vontade do paciente
24 de janeiro de 2019 das 18:30 as 21:30
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A morte digna e o envelhecimento da população são questões que têm demandado maiores estudos tanto nas áreas de Medicina como do Direito.
Neste contexto, surgiram as Diretivas Antecipadas de Vontade, instrumentos por meio do qual o paciente poderá, antecipadamente, quando capaz e consciente, externar como deseja ser tratado quando acometido por doença que o deixe impossibilitado de se expressar no futuro. Ainda que a vontade tenha sido anteriormente manifestada, no momento da aplicação da diretiva antecipada, poderá ocorrer conflito entre a vontade do paciente e o que desejam os parentes, médico, hospital e o próprio Ministério Público, sendo necessária a busca pela tutela jurisdicional adequada para solucionar a questão.
De Mariana Forbeck Cunha
Ed. Juruá