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28 de agosto de 2019 das 18:30 às 21:30

Gestão temerária de fundos de pensão
Constituindo alternativa para a previdência pública, a previdência complementar privada operada pelos fundos de pensão (entidades fechadas) impõe rigor na administração do ativo financeiro e do passivo atuarial. O fator risco, em suas diversas modalidades, ainda é o maior desafio dos gestores. Gerir temerariamente fundos de pensão significa agir de modo desviante dos padrões de prudência adequados às especificidades, investimentos e metas de um plano de benefícios, ação essa capaz de implicar ofensividade material e objetivamente provável à segurança dos contratos. Porém, a aferição da temeridade da gestão não é algo que possa ser estabelecido, de modo fechado, a priori, eis que depende de uma série de integrações normativas para que o desvalor da conduta do administrador possa ser inserido no espectro semântico do adjetivo “temerário".   De Adriana Freisleben de Zanetti   Ed. Lumen Juris
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Detalhes:
Data:
28 de agosto de 2019
Hora:
18:30 às 21:30
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