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Mobilidade urbana: o direito de o passageiro ser transportado sentado
31 de agosto de 2019 das 16:00 as 19:00
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O Autor analisa a prestação dos serviços de transporte à luz da Constituição Federal, da Lei de Mobilidade Urbana e do Código de Defesa do Consumidor, dando destaque à obrigatoriedade de se transportar os passageiros sentados. O transporte coletivo é o exemplo da banalização da vida humana, não oferecendo nenhum respeito àqueles que saem de suas casas de madrugada com destino ao trabalho ou à escola, enfrentando todas as agruras de um transporte perverso em meio a um trânsito caótico, retornando na outra madrugada, depois de horas perdidas no trajeto. Tradicionalmente, o transporte público em todas as grandes cidades brasileiras apresenta deficiências há décadas e tem sido motivo de muitas críticas por parte dos cidadãos, principalmente no tocante à superlotação, aos intervalos de paradas e tarifas. O passageiro que o utiliza diariamente, com certeza, ao longo de sua vida, apresentará problemas de saúde, seja por estresse, por traumas na coluna, ou por outras patologias decorrentes do desconforto no transporte. Transportar pessoas em pé nos ônibus, metrôs e trens é a regra. O transporte de passageiros sentados é a exceção. A viagem dos passageiros em pé não proporciona o conforto e a segurança que todo ser humano espera, afrontando claramente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. O Autor demonstra, nesta obra, que ter um assento reservado no coletivo é um direito do passageiro e uma obrigação do transportador, devendo este proporcionar um transporte com qualidade, conforto e segurança, para a concreta efetivação dos direitos sociais fundamentais dos cidadãos.
De Roldão Alves de Moura
Ed. Appris