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A tipicidade e o regime disciplinar de serviços públicos

3 de outubro de 2019 das 18:30 as 21:30

Os servidores públicos são garantia à sociedade de que a função estatal será desempenhada de forma isenta, independentemente de quem estiver no poder. Por tal razão, é necessário que o controle de sua atividade se dê nos mesmos moldes. Não obstante, é classicamente aceito que a tipificação formal de condutas no direito disciplinar admitiria ampla abertura na descrição de infrações. Diante disso, provoca-se: como tratar de forma objetiva a construção semântica de um regime que tanto deixa nas mãos do hierarca as suas conclusões?

 

De Felipe Gonçalves Fernandes

Ed. Lumen Juris

Detalhes

Data:
3 de outubro de 2019
Hora:
18:30 as 21:30
Evento Categorias:
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