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O crime de trabalho escravo no Brasil contemporâneo
10 de outubro de 2019 das 18:30 as 21:30
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A presença do trabalho escravo no mundo contemporâneo tem se colocado como uma questão importante para estudiosos tanto do ponto de vista jurídico como social e se apresentado como um desafio para os formuladores de políticas sociais. O trabalho de Mariana Vieira Helene vem dar uma contribuição importante nesta discussão. A autora analisa a evolução histórica do conceito de trabalho escravo do ponto de vista legal, tendo como referência as constituições e leis penais brasileiras e também os tratados e convenções internacionais que dizem respeito à prática de trabalho escravo contemporâneo, dos quais o Brasil é signatário. Em uma análise rica e original seu enfoque privilegia a forma como se estabelecem, ao longo da história, as relações entre os processos sociais políticos e culturais e as formas de regulação legal e jurídica que se referem ao trabalho escravo. Neste percurso mostra, por exemplo, que a abolição da escravatura não veio acompanhada de mecanismos legais eficientes que impedissem a reprodução da escravidão. Aponta, por outro lado, a importância da Constituição de 1988 – que atribui especial atenção aos direitos sociais e à dignidade humana – para criar novos referenciais de análise do trabalho escravo. Maria Antonieta da Costa Vieira Doutora em Ciências Sociais pela Unicamp e Mestre em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. Pesquisadora colaboradora do GPTEC – Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo da UFRJ. Membro integrante da coordenação de pesquisas para a OIT – Organização Internacional do Trabalho – sobre os principais Atores Envolvidos no fenômeno do Trabalho Escravo Rural contemporâneo brasileiro (2004/2006/2007).
De Mariana Vieira Helene
Ed. Lumen Juris