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3 de março de 2020 das 19:00 às 21:30

A mediação e a conciliação de demandas repetitivas
A propagada crise do Judiciário tem impulsionado políticas para promoção da conciliação e mediação de disputas, o que se tornou ainda mais evidente com a promulgação do Código de Processo Civil e da Lei de Mediação, em 2015. Foram consolidados, nesse contexto, instrumentos processuais de julgamento de casos considerados repetitivos, ou seja, de demandas e recursos envolvendo questões de fato e/ou de direito similares. Há uma realidade ainda pouco explorada, contudo, que é a do uso da mediação e da conciliação judiciais justamente em casos repetitivos, como ações de cobrança de débitos bancários, ações de indenização contra companhias telefônicas, execuções fiscais, ações previdenciárias, etc. A presente obra se debruça sobre esse tema para questionar como as características dessa litigiosidade repetitiva influencia as práticas e o desenho dos programas de conciliação e a mediação judicial, tendo em vista, especialmente, o desequilíbrio informacional e de recursos tipicamente existente entre grandes litigantes (Poder Público, instituições financeiras, telefonia, seguros, varejo, etc.) e indivíduos nesses casos.   De Maria Cecília de Araujo Asperti Ed. Forum
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Detalhes:
Data:
3 de março de 2020
Hora:
19:00 às 21:30
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