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A SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL NO BRASIL – PEDRO HENRIQUE CARVALHO DA COSTA – ED. LUMEN JURIS
19 de outubro de 2022 das 18:00 as 21:00
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A possibilidade de uma pessoa empreender sozinha, com os benefícios da limitação de responsabilidade, é assunto relativamente recente na história do direito societário. Somente na segunda metade do século XX que isso começou a ser positivado com maior intensidade em diversos Estados. No Brasil, isso somente veio a ser realidade em 2011, mediante a introdução da EIRELI. Uma verdadeira sociedade unipessoal, com possibilidade de uso por qualquer empresário e sem maiores regras restritivas, tornou-se possibilidade em 2019, por conta da positivação da sociedade limitada unipessoal pela Lei de Liberdade Econômica.
Essa introdução, contudo, foi feita sem alteração das demais regras de direito societário no Brasil, trazendo muita insegurança para empresários e aplicadores do direito. É necessário, dessa forma, estudá-la a fundo, buscando sua justificativa teórica e as regras que lhe são aplicáveis, passando por um estudo auxiliado pelas ferramentas da ciência econômica e a inserção da sociedade unipessoal na teoria da pessoa jurídica, para que o presente estudo seja coerente e propositivo sobre o tema, auxiliando estudiosos e práticos do direito empresário a uma melhor compreensão sobre essa nova figura.