

31 de outubro das 18:30 às 21:30
ATIVISMO CONTROLADOR E O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) – KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA – ED. JURUÁ
Esta obra analisa o prestígio de que desfruta o princípio da economicidade em detrimento do princípio da legalidade e o da segurança jurídica nas decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), muitas vezes em posições de verdadeiro ativismo controlador por parte da Corte, em especial quando analisa processos envolvendo licitações e contratações públicas. Essa prática pode impactar diretamente nas disputas em razão de que empresas que, por exemplo, cumprem as regras do instrumento convocatório são afastadas mesmo assim do certame por conta de propostas de outras concorrentes tidas como mais vantajosas, mesmo descumprindo a lei ou o edital, sendo consideradas vencedoras do certame, gerando distorção no sistema de seleção pública, o que repercute em várias esferas. Investiga-se, com profundidade, em que fundamentos e princípios o Tribunal de Contas da União se baseia para privilegiar, nas decisões que profere, a economicidade em detrimento da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, na análise de processos licitatórios que julga, podendo praticar atos contrários ao princípio da segurança jurídica. O estudo, de ordem prático-teórica, com suporte da abordagem qualitativa, parte da análise da legislação em vigor sobre o tema no âmbito federal, seguida da análise da escassa literatura especializada sobre a matéria e, também, de acórdãos do TCU, na linha jurídico-dogmática que emprega o raciocínio dedutivo, explorando a pesquisa documental e de levantamento. O trabalho perpassa, ainda, pela análise e aplicação dos princípios jurídicos nos processos de licitação e contratação públicos, pela avaliação contextualizada do Estado Democrático de Direito, pelo (neo)constitucionalismo e pelo ativismo, bem como pelo exercício do controle da administração pública, em especial pelo TCU, abordando, por fim, a temática principal do texto, qual seja, o ativismo controlador.