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29 de outubro de 2018 das 18:30 às 21:30

Coisa julgada em direitos coletivos: ações para tutela de direitos essencialmente coletivos: identificação, consequências e efeitos da coisa julgada
 As ações coletivas ainda são carecedoras de grande reflexão entre os estudiosos do Direito. Com efeito, se diferenciam das ações individuais ora pelo simples nome que carregam, como se a fixação de natureza jurídica dependesse de forma, não de essência. Por vezes se distinguem das ações individuais em função de quem ajuíza a demanda. Se ajuizada por uma associação em favor do seus associados, será coletiva; se por um particular, a despeito do objeto discutido, será individual. O texto procurará imiscuir-se nessa seara, na tentativa, nunca acabada, de entender um pouco mais amiúde esse cenário. De David Borges Isaac Ed. Lumen Juris
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Detalhes:
Data:
29 de outubro de 2018
Hora:
18:30 às 21:30
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