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CONTRATOS COLIGADOS, CONTRATO DE MÚTUO CONVERSÍVEL EM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA, ARBITRAGEM & FALÊNCIA, FUNDOS DE VENTURE CAPITAL E PRIVATE EQUITY NO BRASIL E CONFLITO DE INTERESSES NA ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO: HIPÓTESES E MECANISMOS PARA SOLUCIONAR SITUAÇÕES CONFLITUOSAS – TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES, RODRIGO DOMINGOS ZIRPOLI, ANTONIO DECCACHE, RAPHAEL ANDRADE SILVA E JULIANA BASTIANELLO BALDIN MARTINS – ED. QUARTIER LATIN
19 de junho de 2023 das 18:00 as 21:00
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PARTES DO LIVRO: Negócio Jurídico – Contrato – Operação Econômica como Elemento Subjacente ao Contrato, Complexidade Obrigacional, Uma Breve Leitura sobre o Direito Contratual Contemporâneo, Complexidade Obrigacional. O Reconhecimento Judicial da Teoria, Conceito, Classificação e Consequências Jurídicas da Coligação Contratual, Figuras Limítrofe e O Equilíbrio no Sistema de Contratos. ——– “Basta avaliar a estrutura do trabalho, tal como encadeados os temas, para que fique evidente a lógica dentro da qual os assuntos são desenvolvidos. Tiago percorre os meandros da teoria para buscar soluções práticas para problemas complexos como a revisão dos contratos.” WANDERLEY FERNANDES Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Professor de Direito dos Negócios na FGV Direito SP —————- “No início da década de 2010, tornou-se sócio de renomada banca e ampliou seu espectro de trabalho, passando a atuar também em arbitragens nacionais e internacionais.” KLEBER LUIZ ZANCHIM Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Sócio de SABZ Advogado
Do prefácio do Professor de Direito Comercial da PUC e Advogado IVO WAISBERG: “Com efeito, o mútuo conversível em participação societária, que sempre foi um instrumento importante de estruturação de operações de investimento, ganhou maior relevância ainda, com o avanço do mercado de capital de risco e investimentos anjo na última década.” ——- CAPÍTULOS do livro: 1. Introdução, 2. Notas Históricas sobre o Contrato de Mútuo Conversível, 3. Importância Econômica do Mútuo Conversível, 4. Conceito e Natureza Jurídica do Mútuo Conversível, 5. Classificação do Contrato de Mútuo Conversível, 6. Partes, 7. Cláusulas Essenciais e Facultativas, 8. Obrigações das Partes e Extinção do Contrato de Mútuo, 9. Contabilização do Mútuo Conversível para as Partes, 10. Considerações Finais e Conclusão.
Do Prefácio do Professor da Faculdade de Direito da USP HAROLDO MALHEIROS DUCLERC VERÇOSA: “Entre os aspectos discutidos destaque-se o reconhecimento do caráter privado da arbitragem ao envolver bens e direitos do falido, a par da obrigação a cargo do administrador judicial de prestar as informações necessárias ao andamento do processo falimentar.” ——— Da Apresentação do Advogado RICARDO APRIGLIANO: “E depois expõe os meios pelos quais é possível reunir estes institutos, fixando as premissas para a preservação da arbitragem mesmo no caso de superveniência da falência das partes contratantes.”
PARTES Centrais do LIVRO: Investimentos em Participações; . Estrutura dos Fundos de Investimento em Participações no Direito Brasileiro; Conflitos de Interesses em Investimentos em Participações; . O Exercício da Efetiva Influência pelos Fundos de Investimento em Participações; Exercício Disfuncional do Poder de Controle pelos Fundos de Investimento em Participações. —— Do prefácio da Professora PRISCILA M. P. CORRÊA DA FONSECA: “O cerne do estudo e premissa necessária para a conclusão da obra – a exata natureza jurídica dos fundos de investimento em venture capital e private equity no Brasil – é original, amparando, por consequência, a conclusão também inédita no direito nacional: o exercício do poder de controle pelos fundos nas sociedades investidas, ainda que esse poder não se revista de todas as características daquele insculpido no artigo 116 da Lei de Sociedades Anônimas. Tendo em vista que esse poder pode ser exercido de modo disfuncional, propõe Raphael Andrade Silva, que deva prevalecer, sobre a questão, a lógica de que ao poder deve seguir a responsabilidade: Keine Herrschaft ohne Haftung.” ——– Da Apresentação de Andrea Minardi: “Esses fundos adquirem participação societária (majoritária ou minoritária) de empresas geralmente de capital fechado, participam de maneira ativa em sua gestão e governança com o intuito de implementar teses de criação de valor desenvolvidas antes do investimento. Após alguns anos, os fundos vendem sua participação e retornam o capital investido ao cotista com ganho de capital substancial, caso tenham sido bem sucedidos.”
PREFÁCIO: José Marcelo Martins Proença, Professor da Faculdade de Direito da USP: “Os mecanismos contratuais, por fim, têm lugar em um cenário em que é exigida a criação de novos mecanismos institucionais para a solução do conflito de interesses. Para a autora, a criação desses mecanismos é impulsionada por demandas particularmente “(…) de investidores institucionais, profissionais ou qualificados, com maior acesso a informação e maior poder de barganha”. Ainda nesse tópico, com exemplar clareza e profundidade, defende a Autora que, não obstante sejam de adoção frequente, os mecanismos contratuais não substituem os mecanismos regulatórios, pois, para isso, o mercado deveria envolver poucos investidores, com patamares similares de informação, diferentemente do que se verifica em concreto.” —- O conflito de interesses na administração de carteiras de fundos de investimento acompanhou o desenvolvimento da indústria no Brasil e no exterior. As situações de conflito de interesses no mercado de serviços financeiros se manifestaram historicamente de forma mais acentuada no contexto de conglomerados financeiros. —- AUTORA é Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Pós-Graduada em Administração de Empresas pela Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Pós-Graduada em Direito Tributário pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Mestre em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Managing Director da GTIS Partners Brasil Gestão, Consultoria em Investimentos e Participações Ltda.