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CONTRATOS EXISTENCIAIS: PRESSUPOSTOS E CONSEQUÊNCIAS – RODRIGO SERRA PEREIRA – ED. LETRAMENTO
28 de junho das 18:00 as 21:00
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A presente obra propõe a qualificação dos contratos existenciais, seus pressupostos e consequências. Partindo do axioma central do ordenamento jurídico – a pessoa e a proteção a sua dignidade –, procuramos demonstrar sistematicamente a importância e a atualidade do tema ora apresentado. Mais do que focar em uma suposta crise dos contratos, ou uma solução dicotômica, tal como aquela entre contratos unilaterais e bilaterais, paritários e não paritários, existenciais e de lucro, entre outras classificações, todas relevantes, entendemos que a definição dos contratos existenciais, seguida de aspectos distintivos de sua aplicação, vai ao encontro da finalidade do direito e atende às demandas fragmentárias e complexas da atualidade. Metodologicamente, a moderna ciência jurídica deve se utilizar de todas as ferramentas disponíveis na busca da elegante esperança do conhecimento, por meio do sistema. Sistema aberto, permeável aos valores e apto a enfrentar os desafios da hipercomplexidade, da fragmentariedade e das desigualdades sociais O intuito é uma conciliação entre os princípios clássicos dos contratos e os novos princípios, entre a liberdade contratual e o interesse social, entre a liberdade e a proteção da pessoa humana e seus direitos fundamentais. Partimos da teoria geral dos contratos, considerados dentro da categoria negócio jurídico, para chegar aos contratos existenciais. Estes, conforme propugnamos, levam em conta, como elemento definidor, seu objeto, tanto aqueles que têm como objeto uma limitação voluntária de direito da personalidade (essência da pessoa) quanto aqueles que têm como objeto um bem essencial à existência material da pessoa (existência humana), tendo como consequência a aplicação mais intensa dos novos princípios contratuais da boa-fé objetiva, da função social do contrato e do equilíbrio econômico. Outrossim, serão analisadas as repercussões no plano da validade, o descumprimento contratual e a responsabilidade civil.