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28 de novembro de 2024 das 18:00 às 21:00
À frente de tema tão complexo, Gabriel elucidou no texto, de forma didática, as diversas posições doutrinárias nacionais e, notadamente, estrangeiras sobre os limites da sujeição de terceiros não signatários aos efeitos da cláusula compromissória, sem descurar do necessário respeito à autonomia privada e à exigência de consentimento do agente, como fundamentos imprescindíveis para um procedimento arbitral como mecanismo privado de solução de controvérsia entre os agentes.