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DEVER DE LEALDADE DOS ACIONISTAS NA S/A E RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO AGRONEGÓCIO E AS ALTERAÇÕES PELA LEI Nº 14.112/2020 AO PRODUTOR RURAL EM CRISE – JOSÉ ROMEU GARCIA DO AMARAL E JOSÉ AFONSO LEIRIÃO FILHO – ED. QUARTIER LATIN
9 de dezembro das 19:00 as 21:30
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Está (ou deveria estar) na ordem do dia das preocupações dos nos societaristas a aplicação do dever de lealdade no direito societário (no presente trabalho, no direito das companhias). A nossa LSA é explícita a respeito, no seja tocante ao acionista controlador, seja no tocante ao administrador, seja no tocante aos membros do conselho fiscal. Mas, ainda, que não explícita, pode-se deduzir, de vários de seus dispositivos, que tal dever incumbe também à minoria.
Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França Livre-Docente e Professor Associado Sênior de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
É fato que, em tempos mais recentes, estudos mais substanciais sobre essa temática despontaram entre nós. Mas ainda há uma grande avenida a ser percorrida e, neste contexto, a obra bem pensada do Prof. Dr. José Romeu Garcia do Amaral representa mais uma relevante contribuição sua para o aprimoramento do direito societário brasileiro e, enquanto tal, merece ser festejada. A exposição linear, a riqueza da pesquisa (que contou com período de estágio no exterior) e as soluções bem pensadas são predicados que ressoam da obra. Fruto da tese com a qual obteve, com todos os méritos, o respeitável título de Doutor em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o livro será fonte de consulta obrigatória para todos os que desejarem se aprofundar no tema ou simplesmente queiram encontrar soluções justas para os problemas reais sentidos na vida prática do contencioso societário. Merece o seu autor, por isso, os melhores cumprimentos pela significativa contribuição que presta ao direito societário brasileiro.
MARCELO VIEIRA VON ADAMEK Professor Doutor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Nesta obra, o autor dedica-se a examinar, com rigor acadêmico, sem abrir mão do estilo agradável de escrita, um ponto crucial da legislação recuperacional e falimentar brasileira, voltado para o soerguimento do produtor rural em crise econômico-financeira, tema de fundamental importância para um País que é tido como celeiro do mundo e cujo Produto Interno Bruto depende, em larga escala, do sucesso do agronegócio.
Assim é que a obra aborda, com profusão de gráficos e de tabelas atuais, os seguintes temas: (i) o agronegócio e a atividade de produção rural; (ii) a recuperação judicial do produtor rural; (iii) o regime jurídico do produtor rural, após a Reforma da Lei nº 11.101/2005, realizada pela Lei nº 14.112/2020.
O autor trata, com maestria e segurança, do regime jurídico da recuperação
judicial do produtor rural, fazendo-o sob o enfoque da Reforma realizada pela Lei nº 14.112/2020, que alterou a disciplina do processo recuperacional do produtor rural, com realce ao produtor rural pessoa natural, aos novos requisitos exigidos pela legislação atual, à comprovação do efetivo exercício regular da atividade agropastoril, à organização e governança da atividade empresarial rural, bem como aos créditos sujeitos à recuperação judicial, promovendo uma atualizada análise de natureza multidisciplinar e sob o prisma da jurimetria, fundado o estudo em excelente doutrina e em recente e abalizada jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
Manoel de Queiroz Pereira Calças
Professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito do
Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo e Corregedor
Geral da Justiça e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo nos biênios, respectivamente, de 2016/2017 e de 2018/2019.
A análise que se busca desenvolver nesta obra também se justifica pela natureza econômica da produção rural, cuja convivência com riscos inerentes à dinâmica das atividades desempenhadas, tais como, riscos físicos, riscos de mercado, riscos de crédito e riscos jurídicos, pode gerar e tem historicamente gerado importantes desbalanceamentos. No âmbito do financiamento, destacam-se os riscos de crédito, que surgem por fatores diversos causadores de inadimplência e insolvência, inserindo-se o setor, portanto, em um ambiente de economia de mercado e, dessa forma, naturalmente suscetível a crises. A crise da atividade empresarial, ressalta-se, é inerente ao próprio sistema capitalista, que historicamente indica uma alternância cíclica entre bolhas de progresso econômico e momentos de recessão. Os riscos de crédito referentes aos produtores rurais são indissociáveis de um histórico benéfico de programas de renegociação de dívidas lançados pelo Governo Federal para fomento e proteção da atividade rural, benesse que tem se tornado mais escassa com a migração contínua da matriz de crédito aos vetores privados e concentração dos programas governamentais à agricultura familiar, além da própria dificuldade econômica de manutenção da subvenção às operações de crédito rural a cada ano-safra. O lado positivo disso é que o agronegócio cresceu demais para ser financiado tão somente pelo Estado, sendo fundamental a presença cada vez mais destacada do crédito privado como força motriz da atividade de produção rural.
O AUTOR
José Afonso Leirião Filho
Mestre em Direito Comercial pela PUC/SP. Professor do curso de Direito do Agronegócio do Insper e do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA). Especialista em resolução de conflitos empresariais, recuperação de crédito e insolvência com foco no agronegócio. Autor de diversos artigos sobre insolvência empresarial e agronegócio publicados em livros e revistas especializadas. Advogado em São Paulo.