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7 de maio das 18:00 às 21:00

DIREITO À PROVA NA ARBITRAGEM – MARCUS VICTOR MEZZOMO – ED. TOHT
A aplicação do direito ao caso concreto depende da reconstrução dos fatos. Assim, a concretização do devido processo legal e a racionalização do processo se encontram diretamente ligados ao direito à prova. Mas existem outros interesses juridicamente relevantes que justificam a imposição de limites à produção de provas. O processo não tem por único objetivo a reconstrução de fatos; visa garantir e concretizar direitos em disputa. Por isso, o ordenamento jurídico estabelece diversos requisitos à admissibilidade de provas, que podem ser internos ou externos.
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Detalhes:
Data:
7 de maio
Hora:
18:00 às 21:00
Telefone:
(11) 3062-1063
Local:
Alameda Lorena
Alameda Lorena, 1501
São Paulo, São Paulo 01424-005 Brasil