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Direito das minorias – justiça, equidade e diversidade
28 de junho de 2019 das 18:30 as 21:30
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O direito das minorias: Quando falamos do Direito das Minorias, podemos nos estender aos mais diversos nichos da nossa sociedade, uma vez que a desigualdade social ainda é máxima em nosso contexto atual. E esta desigualdade está permeada, infelizmente, e, principalmente, nas classes menos favorecidas – negros, índios, afrodescendentes, analfabetos, migrantes, mulheres, homossexuais, idosos, moradores de favelas, portadores de deficiências e moradores de rua, dentre muitas outras classes que poderiam ser discorridas neste prefácio. Mas este não é o objetivo da obra O Direito das Minorias, e sim, mostrar que estas classes de cidadãos, mesmo que, em parte, ainda sejam renegados, muitas vezes pelo próprio Estado que deveria ampará-los, tem sim seus direitos assegurados na Constituição Federal. Os direitos humanos devem ser entendidos como direitos fundamentais, tem como obrigação legal serem considerados pela legislação de uma nação e, igualmente, garantidos a todos os cidadãos. No caso das minorias, tal conceito é, sobretudo, importante, analisando pela ótica de que se tratam de grupos já discriminados e tratados de modo desigual pela parte maioritária. Entretanto, se uma parcela da população é considerada minoria, quem é a maioria? Podemos caracterizar como maioria em nosso país o perfil de homem/mulher branco, héteros, ricos e/ou classe média /média/alta e estudados. Sendo assim, entendemos que o cidadão que é detentor destas características é classificado dentro de uma maioria social. Assim, se você está fora de alguma dessas caracterizações, provavelmente, será classificado no grupo das minorias. Diante deste entendimento, se faz necessário e consciente de toda a sociedade e Estado que a democracia não considere somente o princípio da maioria, mas também, princípios de justiça social, oportunizando espaços de manifestação para as minorias e realizando leis e politicas públicas que atendam aos seus interesses e necessidades reais e substanciais, mesmo que estes não correspondam aos desejos da maior parte da população. Ao agir deste modo, o Estado se torna consciente e auto responsável por suas obrigações, além de colaborar para a diminuição da discriminação contra esses grupos minoritários, garantindo assim que, toda sua população seja agraciada com direitos fundamentais.
De vários autores
Ed. Conquista