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3 de outubro das 18:30 às 21:30
FEDERALISMO DE RESISTÊNCIA | O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE JUDICIAL DE REFORMAS CONSTITUCIONAIS: ASPECTOS TEÓRICOS, EMPÍRICOS E COMPARADOS – GIANLUCA NICOCHELLI | JÚLIO EDUARDO DAMASCENO MEDINA – ED. ARRAES EDITORES
“A obra Federalismo de resistência: percursos e respostas do Estado à(s) crise(s) da COVID-19, de Gianluca Nicochelli, representa uma contribuição relevante e oportuna à literatura jurídica brasileira. Fruto de pesquisa rigorosa, o livro apresenta o conceito de “federalismo de resistência” como chave analítica para compreender a atuação dos entes subnacionais diante do enfraquecimento da coordenação federativa durante a pandemia — em especial sob o governo federal entre 2018 e 2022. Com uma abordagem que articula teoria constitucional, ciência política e análise empírica, o autor investiga as mudanças na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a atuação do Congresso Nacional e o fortalecimento da cooperação entre estados e municípios. Nesse percurso, revela como essas reações institucionais conformaram formas de resistência democrática frente ao avanço de práticas autoritárias. Trata-se de uma obra instigante, que oferece ao leitor não apenas uma análise crítica do período recente, mas também uma reflexão mais ampla sobre federalismo e resiliência constitucional em tempos de crise.” Estefânia Maria de Queiroz Barboza Doutora em Direito pela PUCPR, com período sanduíche em York University. Pós-Doutora pela Universitá degli Studi di Palermo (UNIPA). Professora Associada de Direito Constitucional da UFPR e do Mestrado da Uninter. “Com a publicação da obra ‘Federalismo de resistência: percursos e respostas do Estado à(s) crise(s) da COVID-19’, de Gianluca Nicochelli, fruto de dissertação de mestrado aprovada no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná sob a orientação da Professora Titular Vera Karam de Chueiri e do Professor Doutor José Arthur Castillo de Macedo, ganha a literatura constitucional e federalista brasileira. Nela o autor analisa os embates federativos originados das crises decorrentes da pandemia iniciada em 2019, introduzindo o conceito de federalismo de resistência, valendo-se de interessante abordagem metodológica. A obra ora publicada certamente terá importante impacto e será de grande valia para fazer avançar os estudos sobre as interessantes questões constitucionais originadas sob o singular federalismo brasileiro.” Luís Fernando Sgarbossa Doutor em Direito pela UFPR. Pós-Doutor pela PUC/RS. Professor Associado de Teoria do Estado e Direito Constitucional da UFMS. “Com profundidade teórica e análise rigorosa, Gianluca Nicochelli desvela os desafios e as transformações do federalismo brasileir
Este livro é uma contribuição para a discussão sobre o papel do Supremo Tribunal Federal na democracia brasileira. Investigam-se aspectos teóricos, empíricos e comparativos do controle de constitucionalidade de emendas constitucionais. No plano teórico, a discussão orbita em torno da (i)legitimidade democrática do Tribunal para exercer o controle de constitucionalidade de emendas à Constituição. O tema é relevante e controverso. O controle de constitucionalidade de emendas constitucionais, a priori, apresenta-se como um instituto de atrofia do autogoverno coletivo, visto que permite a revogação de reformas constitucionais – de normas constitucionais – sob a alegação de serem contrárias à Constituição. O problema se intensifica sob o aspecto da legitimidade, visto que emendas constitucionais aprovadas por supermaiorias do Congresso Nacional, democraticamente eleito, têm sido invalidadas por uma elite judicial composta por poucos membros, que não podem ser responsabilizados politicamente e que não guardam uma necessária relação de representatividade com os cidadãos. Acrescenta-se ao debate teórico uma pesquisa de direito comparado, na qual se contrasta o grau de interferência judicial nas reformas constitucionais a partir da realidade brasileira com a de outros três países latino-americanos (Argentina, Colômbia e México), com os Estados Unidos da América e com a Alemanha. Por fim, em um estudo empírico, far-se-á a verificação do caráter contramajoritário do Supremo Tribunal Federal, analisando se, de fato, o Tribunal, em sede de julgamento de emendas constitucionais, tem sido contramajoritário e tem revogado sistematicamente as emendas impugnadas ou se, por outro lado, tem confirmado a opção majoritária – do Congresso Nacional – e ratificado a constitucionalidade das emendas.
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