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GOVERNANÇA CORPORATIVA E PREVENÇÃO DE DISPUTAS – MILTON NASSAU RIBEIRO, RAFAEL FRANCISCO ALVES E AMANDA FEDERICO LOPES FERNANDES – ED. QUARTIER LATIN
10 de dezembro das 19:00 as 21:30
SOBRE O AUTOR: MILTON NASSAU tem mais de 27 anos de atuação como executivo, tendo passagens por grandes empresas como CSN, Vale, VLI e J. Mendes. É também Conselheiro de Administração certificado CCA+ (IBCG), tendo exercido esta função na Valia, CODEMIG/CODEMGE, ONNO Logística, Viver Incorporadora, Nau Capital e pro bono no Hospital da Baleia. Mestre em Direito Empresarial, cursou Programas Executivos em Harvard, INSEAD, MIT, IMD, Kellogg e Fundação Dom Cabral. Além disto, Milton Nassau é Professor de Governança Corporativa e Riscos na Fundação Dom Cabral e no INSPER. Autor do livro “Aspectos Jurídicos da Governança Corporativa” pela editora Quartier Latin e diversos artigos acadêmicos publicados em revistas especializadas e obras coletivas. ——- SOBRE O LIVRO por HUMBERTO FREITAS Ex-presidente dos Conselhos de Administração da Arteris, MRS e VLI e ex-Diretor Executivo da Vale S/A: “Como atuante no C-Level ou participante de conselhos ou comitês de assessoramento, sempre senti a dificuldade das pessoas envolvidas em perceber os conflitos, bem como a dificuldade em encaminhar a solução para os mesmos. Uma correta implantação da Governança, ajudada pelo método mostrado no livro, vai diminuir essas dificuldades. Só o entendimento dessa questão, já é suficiente para tornar o livro imprescindível na maioria dos casos. Quando vamos seguindo na leitura, após passar pela parte didática da apresentação do histórico da governança – os diferentes modelos existentes -, chegamos na ligação entre os modelos de governança e o tipo de controle da empresa. Nesse ponto, começamos a perceber a visão clara do Milton, que usa sua experiência para nos indicar que não existe um único modelo a ser implantado para diferentes empresas.” ——- DALTON PENEDO SARDENBERG Professor e Diretor Estatutário da Fundação Dom Cabral: “Uma das grandes contribuições deste livro é a crítica construtiva às chamadas “boas práticas” de governança corporativa, que muitas vezes são aplicadas de forma genérica e sem considerar as peculiaridades de cada organização. Milton argumenta que, para ser eficaz, a governança corporativa deve ser customizada, levando em conta os riscos específicos e a natureza dos conflitos de cada empresa. Ele também destaca a importância de um equilíbrio entre os interesses dos acionistas, administradores e stakeholders, propondo um modelo que busca compatibilizar esses interesses de maneira sustentável.”
A prevenção de disputas, conquanto não seja uma novidade no exterior, especialmente nos Estados Unidos e Europa, possui um terreno ainda fértil para se desenvolver aqui no Brasil. Com base nessa premissa, os organizadores reuniram nesta coletânea uma série de artigos que sistematizam conceitos, práticas, ferramentas, iniciativas e institutos aplicados à prevenção de disputas, com ênfase no direito empresarial.
Rafael Francisco Alves & Amanda Federico Lopes Fernandes
Os DBs oferecem flexibilidade na resolução de disputas, atuando tanto de forma informal, através de discussões, intermediações e aconselhamento, quanto de forma formal, emitindo recomendações ou decisões vinculantes. A estruturação das decisões dos DBs é fundamental para garantir clareza e efetividade. Uma decisão bem estruturada deve incluir um relatório detalhado, a fundamentação legal e técnica, e o dispositivo, que contém os decretos de procedência ou improcedência dos pedidos, bem como os comandos a serem seguidos pelas partes. Este formato não apenas assegura que as partes compreendam plenamente os motivos e a lógica por trás da decisão, mas também fortalece a segurança jurídica do processo.
Fernando Marcondes
Há em curso uma mudança de paradigma, talvez semelhante àquela vista anteriormente na adoção dos métodos alternativos de resolução de disputas, e que certamente implica resistências. Porém, em relação aos advogados, flexibilidade e adaptabilidade são qualidades profissionais indispensáveis, e evoluções são inevitáveis, bem como alimentam a prática da advocacia com novas competências e possibilidades. É de se esperar, portanto, que advogados incorporem às suas práticas diferentes habilidades – incluindo de identificação de riscos, investigação de causas-raiz de conflitos e recomendação e gestão de intervenções adequadas.
Marcelo Perlman
A alocação de recursos para a manutenção de relações comerciais, o atingimento de metas de redução de custos e de realização de objetivos, o aumento de engajamento e satisfação de consumidores ou usuários de determinado produto ou serviço inevitavelmente percorrem a escolha da teoria e o desenvolvimento da prática de prevenção de disputas, seja em momento inicial ou mais avançado do “Dispute Management Continuum”.
Amanda Federico Lopes Fernandes
Ao antecipar e mitigar riscos, os advogados ajudam as empresas a protegerem seus interesses e a promover uma cultura de conformidade e responsabilidade. Em última análise, investir em uma abordagem preventiva para a advocacia corporativa não é apenas uma medida de precaução, mas uma estratégia fundamental para o crescimento e a sustentabilidade a longo prazo das organizações em um ambiente empresarial dinâmico e desafiador.
Giovanna Martins de Santana
Outro benefício é fomentar que uma valiosa fonte de informação sobre conflitos, reclamações e disputas em uma empresa seja direcionada para a alta administração. Isso permite que se identifique o clima no ambiente de trabalho, as práticas gerenciais, políticas ou procedimentos que possam contribuir para a moral baixa, geração de desentendimentos, estresses desnecessários e conflitos, e que medidas possam ser adotadas para aprimorar a organização, sua produtividade e diminuição de turn-over. Enfatizando medidas proativas, como a educação interna para proporcionar aos membros da organização habilidades, técnicas e motivação para reduzir conflitos e melhorar as relações no ambiente de trabalho.
Dayane Saraiva, Diego Faleck & Elisa Lucena
Prevenir é um ato inteligente. Antecipar-se é estratégico, porque o tempo está a seu favor. Com isso, as ações necessárias já passam a ser tomadas de forma coordenada, havendo tempo hábil para fazer eventuais correções. Assim, nos primeiros sinais de uma briga no âmbito das famílias empresárias, recomenda-se que os membros familiares se reúnam para organizarem a forma pela qual aquela controvérsia será tratada. Idealmente, as estruturas e os acordos familiares sobre a gestão de conflitos já devem estar prontos para serem consultados e aplicados pela família empresária e seus consultores (internos ou externos).
Caio Campello de Menezes
A complexidade crescente em termos regulatórios e legais – advinda da crescente automação e convergência de tecnologias –, bem como o cenário de disputas multifatoriais marcadas por novos tipos de relações sociais, de trabalho, geopolíticas e interpessoais, demanda a compreensão adequada sobre a palavra e o universo do “Design” e a expansão do conceito prévio (vulgo preconceito) de que apenas o conhecimento jurídico e o Direito dão conta da resolução dos problemas complexos – muitas vezes, essencialmente humanos e de organização social – envolvendo o Design de Sistemas de Disputas e de Prevenção e Gestão de Conflitos.
Carolina Hannud Medeiros
No atual contexto do direito brasileiro, seja pelas novas normativas (tanto no direito privado, quanto no direito público), seja pelas novas iniciativas envolvendo órgãos públicos e privados, todas elas convergindo em direção à consensualidade, parece que está se criando um momentum relevante para o florescimento da prevenção de disputas e também para o fortalecimento do papel do advogado neste campo.
Rafael Francisco Alves