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JUSTICIABILIDADE E NÃO DECISÃO, COORDENAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, COISA JULGADA E OUTRAS ESTABILIDADES , COISA JULGADA SOBRE QUESTÕES PREJUDICIAIS E A PROVA NO PROCESSO ELEITORAL – JULIANA MELAZZI ANDRADE, FERNANDA ROCHA DAVID, CAROLINA MEIRELES, FILIPE RAMOS OLIVEIRA E MARCO AURÉLIO SCAMPINI SIQUEIRA RANGEL – ED. JUSPODIVM, ED. IMPERIUM E ED. THOTH

4 de outubro de 2023 das 18:00 as 21:00

 

POR QUE ESCOLHER A OBRA “COISA JULGADA E OUTRAS ESTABILIDADES PROCESSUAIS – LIMITES SUBJETIVOS E UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS”?

O tema é de grande utilidade prática, e supre lacuna relevante na produção acadêmica do direito brasileiro. De fato, apesar de as regras envolvendo a coisa julgada e seus limites terem sido profundamente alteradas no Código de Processo Civil de 2015, inexiste, até aqui, uma análise estruturada sobre as mudanças na disciplina dos limites subjetivos da coisa julgada, isto é, sobre quem é atingido pela proibição de rediscutir inerente à res iudicata. Pela coisa julgada, fica vedado às partes repropor a mesma discussão no Judiciário? Em quais casos? Seus sucessores são igualmente proibidos de fazê-lo? Todas são indagações centrais do livro. Meireles analisa, em vista da nova lei, inúmeras controvérsias clássicas referentes a hipóteses de solidariedade, legitimidade extraordinária, as controvérsias sobre a coisa julgada nas ações sobre o estado das pessoas etc.

Alguns outros temas palpitantes são tratados no livro com olhar renovado. A percepção de que a participação no processo pode se dar formalmente, pela admissão de intervenção e atuação judiciária, mas pode se desenrolar de maneira informal e não aparente, por vezes manifestada na prática de atos (processuais) extrajudiciários, condutas que ficam “ocultas”, mas que ainda assim devem gerar algum tipo de vinculação do litigante. Afinal, se a lógica das estabilidades processuais, e com elas a coisa julgada, é de que todos aqueles que participam do processo devam ficar vinculados aos resultados pronunciados nas decisões judiciais, seria indevido aceitar que litigantes ocultos pudessem controlar o litígio, tomar decisões estratégicas sobre os rumos do processo, e ainda assim ficassem imunes a qualquer consequência ou efeito no campo das preclusões e da coisa julgada formadas sobre as decisões tomadas nesses processos em que atuaram nos bastidores. O tema é de alta indagação, enfrentado pela autora com grande desenvoltura.

Além disso, à luz da nova disciplina do art. 506 do CPC, embora não possa prejudicar terceiros que não participaram do debate no processo em que se formou, a coisa julgada pode atingir terceiros para beneficiá-los. A autora defende que a estrutura do art. 506 pode ser usada como parâmetro para o exame de quaisquer estabilidades processuais, um gênero do qual a coisa julgada é apenas uma das espécies.

Antonio do Passo Cabral

 

 

POR QUE ESCOLHER A OBRA “COORDENAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL”?

O livro de Fernanda David é um repertório seguro de soluções para os problemas enfrentados no foro, além de propostas criativas, úteis e antenadas com o espírito do seu tempo. É, portanto, ferramenta imprescindível para todos os advogados, juízes, administradores judiciais e quaisquer outros profissionais que atuam no ramo da recuperação judicial e que enfrentam, no cotidiano do Judiciário, essas intrincadas questões.

Reflexões como esta, ora transformadas em livro, podem impactar positivamente a realidade forense, prevenindo conflitos de competência, reduzindo custos e incrementando a tramitação dos processos paralelos em termos de eficiência. Por isso, é leitura não só essencial, mas altamente recomendada.

Antonio do Passo Cabral

Professor Titular de Direito Processual Civil da UERJ.

 

 

POR QUE ESCOLHER O LIVRO “JUSTICIABILIDADE E NÃO DECISÃO – QUANDO O PODER JUDICIÁRIO NÃO DEVE DECIDIR”?

Trata-se de sólido trabalho a respeito de pressupostos necessários ao julgamento de casos pelo Judiciário, revisitando lições clássicas e já não aderentes ao contexto contemporâneo a respeito da “inafastabilidade da jurisdição”.
Juliana propõe, em síntese, que o Judiciário pode optar por não decidir em hipóteses de ausência de amadurecimento do debate sobre o tema, repercussão ou relevância, ou quando não for a instituição mais apropriada, notadamente em questões de natureza técnica, política e interna corporis de outros poderes do Estado. Juliana se preocupou em, de um lado, estabelecer parâmetros objetivos para construir tais hipóteses e, de outro, evitar a utilização arbitrária dos pressupostos como justificativa para retirar do Judiciário a resolução de questões importantes. A escolha do tema merece destaque, tratando da problemática que versa sobre instituto central do direito, a jurisdição, partindo de uma abordagem interdisciplinar, com profunda pesquisa sobre o direito estrangeiro e ampla análise de decisões judiciais.

 

 

O livro é a versão comercial da dissertação de mestrado do autor, defendida em 2020 na Universidade Federal do Espírito Santo. Seu tema é o regime especial da coisa julgada segundo o art. 503, §§1º e 2º, do CPC/2015, tratando, em separado, dos requisitos para sua formação, de seus limites objetivos e de seus limites subjetivos.

 

 

Há poucos anos a compreensão da população em geral sobre o papel da Justiça Eleitoral se limitava à realização das eleições. No entanto, em virtude de uma série de acontecimentos no cenário político nacional, nunca a atividade jurisdicional da Justiça Eleitoral esteve tão em voga. Concentrando a análise da atuação do TSE, para não falar da atuação das outras esferas da Justiça Eleitoral, a população passou a acompanhar diversos processos de grande relevância que tramitaram nessa corte, com consequências relevantes no cenário nacional. Desde os embates jurídicos relativos à Lei da Ficha Limpa até o julgamento das ações movidas em face de diversos atores políticos relevantes, o TSE tem ocupado importante espaço nos noticiários e na vida política brasileira. Isso se deve a um forte movimento de judicialização da política, o qual é tratado de maneira aprofundada ao longo do livro, que alçou a Justiça Eleitoral a esse posto de destaque e desperta o interesse no estudo do tema. O aumento da litigiosidade pré-eleitoral e pós-eleitoral reflete um contexto de acirramento dos ânimos da política nacional que não fica mais restrito à disputa eleitoral propriamente dita. Desde a redemocratização nunca houve um momento em que o clima da disputa eleitoral se mantivesse presente mesmo nos períodos entre eleições, o que impõe um maior desafio para a Justiça Eleitoral no controle da regularidade do processo democrático. Nesse contexto de maior atuação das Cortes Eleitorais, alguns debates começam a ser travados, seja com relação às normas de direito material, seja com relação ao direito processual. O presente livro se dedica a analisar e sistematizar o regramento probatório pertinente ao direito processual civil eleitoral, dada a destacada relevância do direito probatório para o processo eleitoral.

Detalhes

Data:
4 de outubro de 2023
Hora:
18:00 as 21:00

Local

Alameda Lorena
Alameda Lorena, 1501
São Paulo, São Paulo 01424-005 Brasil
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