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12 de maio das 18:00 às 21:00
"O ecossistema de operações de alienação de participação societária brasileiro se desenvolveu sob forte influência internacional, em especial a norte-americana.
Em vitude disso e considerando que o Código Civil não trouxe regras específicas sobre contratos de alienação de participação societária, ainda restam dúvidas sobre quais seriam os remédios aplicáveis caso, após a consumação da operação, o comprador identifique vícios ocultos na sociedade alvo da operação de alienação de participação societária (incluindo vícios em seu patrimônio social).
Como muitas vezes, o que se pretende é buscar um abatimento no preço ou desfazimento do contrato com a devolução dos valores pagos, a questão se acentua pelo falo de que tais efeitos são facilmente relacionados com os efeitos dos vícios redibitórios, instituto típico do ordenamento jurídico brasileiro.
Há uma década, um movimento ousado nascia da inquietação de executivos jurídicos dispostos a desafiar a forma de atuação da advocacia corporativa no Brasil. O Jurídico Sem Gravata (JSG) surgiu com uma provocação audaciosa: “tirar a gravata mental” que amarrava o Direito a formalismos excessivos, ao juridiquês indecifrável e a uma postura distante dos negócios. O que começou como compartilhamento de “dores” entre amigos tornou-se uma força transformadora, defendendo uma advocacia mais estratégica, pragmática, humana e com foco nos negócios. Ao celebrar sua primeira década, o JSG consolidou-se como um influente instituto, que vem democratizando o direito, capacitando centenas de profissionais e engajando uma legião de novos advogados no compromisso com uma advocacia mais colaborativa e inclusiva, provando que a semente plantada em 2015 continua demonstrando que a força de um advogado não está na formalidade, mas em sua capacidade de gerar valor e impacto real para a sociedade como um todo, sempre alinhados às exigências de um mercado em constante evolução."