

24 de setembro das 18:00 às 21:30
O Código de Processo Civil de 2015 instituiu um “sistema brasileiro de precedentes”, o que inclui desde novos instrumentos processuais até a atribuição de eficácia vinculante a determinadas decisões. Embora essas novidades tenham sido inspiradas na common law, a sua adaptação à realidade brasileira buscou solucionar problemas bem específicos do Brasil. Isso deu origem aos chamados “precedentes à brasileira”. Considerando que cabe ao Superior Tribunal de Justiça interpretar a legislação infraconstitucional, o objetivo da presente obra é analisar qual a sua interpretação quanto à sistemática de precedentes instituída pelo atual Código de Processo Civil, bem como avaliar a congruência entre esse entendimento e as respectivas previsões normativas.