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5 de março de 2020 das 18:30 às 21:30
Em decorrência do texto contido no §1º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade enganosa tem sua interpretação restrita aos atributos do produto/serviço, como se pode inferir da redação do referido texto normativo. Então, com a atenção voltada para a interpretação restrita desse dispositivo legal, procurou-se pensar, refletir e analisar se nos dias atuais ela é suficiente para abarcar todos os formatos de publicidade hoje disponíveis, seus novos meios de divulgação e especialmente os novos elementos usados pela atividade publicitária para atrair consumidores no mercado de consumo.
De Luiz Fernando Afonso
Ed. Almedina