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13 de fevereiro de 2020 das 18:30 às 21:30

Responsabilidade civil e mitigação de prejuízos
A tradição bimilenária do direito civil torna difícil, se não impossível, conceber “algo” inédito. Por isso, é natural que ideias do “hoje” revivam algumas ideias do “ontem”. No Brasil, o chamado “dever de mitigar o prejuízo” ilustra esse fenômeno: segundo a doutrina, em razão da boa-fé objetiva, o lesado deve agir para mitigar o prejuízo do evento lesivo. Essa norma se solidificou a partir dos anos 90 com a importação da doutrina anglo-saxã do “duty to mitigate the loss”. Mas essa figura é uma “inovação”? E será que a importação foi correta? “Vinho velho em taça nova”, já diria Reinhard Zimmermann. A mitigação, na verdade, tem por objeto a conduta do lesado e o aumento do prejuízo. Essas questões já foram tratadas pela doutrina brasileira do século XX a partir da causalidade. Não havia o nome, mas havia a coisa. Ocorre que parte dessa literatura foi deixada de lado em razão da disseminação do “duty to mitigate”. Diante disso, esta obra propõe uma “nova” explicação causal para a mitigação, que retoma a doutrina tradicional e a revisita a partir de lentes atuais. O resultado obtido influi diretamente na avaliação e quantificação da indenização patrimonial. Espera-se que o livro cumpra sua missão e ajude os(as) operadores(as) e pesquisadores(as) da responsabilidade civil. Boa leitura!   De João Pedro Kostin Ed. Juruá
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Detalhes:
Data:
13 de fevereiro de 2020
Hora:
18:30 às 21:30
Telefone:
(41) 3778-7150
Local:
Pátio Batel – Curitiba
Avenida do Batel, nº 1868 – Loja 314 piso L3
Curitiba, Paraná 80420-090 Brasil