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TRIBUTAÇÃO E FEDERALISMO: RUMO À SUPERAÇÃO DO SUBDESENVOLVIMENTO NACIONAL, MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO, PRINCÍPIOS GERAIS DA REPRESSÃO E PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS, CONTROVÉRSIAS ATUAIS NO DIREITO TRIBUTÁRIO SANCIONADOR, REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO DE 2023 E DIREITO TRIBUTÁRIO INSTRUMENTAL – FILIPE PIAZZI MARIANO DA SILVA, DANIELA CRISTINA FLORIANO ALVES BATISTA, ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR, PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA E ALICE DE ABREU LIMA JORGE – ED. ARRAES E LETRAMENTO

4 de junho das 18:00 as 21:30

 

Cuida a presente obra de tecer análise crítica quanto ao federalismo fiscal brasileiro e a sua eficácia, sobretudo diante do seu modelo altamente centralizado diante do primado constitucional de superação do subdesenvolvimento nacional.

Tal estudo se desenvolveu a partir de uma análise acurada da composição das competências tributárias e a compatibilização dessas com os preceitos fundamentais do federalismo, mais notadamente quanto a preservação da autonomia dos entes federados e a promoção do bem-estar social. Para tanto, a obra desenvolveu o tema em quatro blocos principais.

Na primeira metade, apresenta os fundamentos do federalismo como forma de organização do Estado e o seu arcabouço jurídico no ordenamento brasileiro. São ali tratados aspectos relacionados a inexistência de um modelo federal ideal, mas sim de traços comuns e formas de manifestação. Igualmente debate-se sobre os traços do federalismo fiscal brasileiro e as suas interfaces constitucionais, abordando pontos que o marcam, tais como a inclusão dos municípios no rol de entes federados, bem como a rigidez do sistema e distribuição das competências tributárias.

A segunda metade cuida dos preceitos tidos como fundamentais para o federalismo, estando destinada a tratar da autonomia das unidades subnacionais, onde se apresentam as formas de financiamento dessas e a sua relação de dependência frente ao governo central. Aborda-se, ainda, a eficiência fiscal do federalismo brasileiro, tendo como base dados que revelam o descompasso que se configura no modelo nacional.

Encerra-se esta obra apresentando-se uma série de propostas que se entende serem necessárias para possibilitar o caminho do reequilíbrio da composição do federalismo fiscal brasileiro, com fins de atingimento dos objetivos traçados constitucionalmente à nação.

 

 

A presente obra é fruto de mais de 15 anos de magistério superior na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, e foi elaborada para dar suporte às aulas das disciplinas da graduação de Direito Tributário I e II, bem como para alunos do Mestrado e Doutorado.

O Manual, agora revisado e atualizado à luz da EC 132/2023, lança luz sobre as noções fundamentais do Direito Tributário, e clarifica também temas controversos na doutrina e na jurisprudência – sempre com uma abordagem didática, acadêmica e minuciosa, que se alicerça na melhor doutrina. Esperamos, com isso, descortinar os caminhos para os juristas neófitos, e dar suporte àqueles mais experientes que buscam profundidade.

 

 

“A carência de normas gerais mais minudentes em tema de sanções e infrações estritamente tributárias
(extrapenais) é por nós há muito ressentida. Nesse particular, lamente-se, o CTN foi e é lacônico,
deixando enorme discricionariedade aos legisladores ordinários que, em geral, não conseguiram disciplinar
o tema de forma minimamente satisfatória e suficiente.
Com exceção de alguns “temperamentos” as normas gerais de Direito Tributário muito pouco, ou quase
nada, proveram para uma boa sistematização da legislação tributária no que concerne ao tema
de infrações e sanções fiscais. Pelo contrário, os poucos artigos do CTN que, inspirados nos princípios
gerais da repressão, transpuseram expressamente seus reflexos e influências na seara fiscal são, no
mais das vezes, olvidados ou muito mal aplicados.
Nosso Código Tributário, em relação às infrações e sanções, alijado de diversos (e bons) artigos sobre
a matéria apresentados pela comissão de notáveis responsáveis pela elaboração de seu anteprojeto,
não logrou o êxito alcançado em muitos outros temas no desafio de prover padrões mínimos de razoabilidade,
uniformidade e sistematização.
É nesse contexto que surge a coleção “Direito Tributário Sancionador em Evolução”, que ora trazemos
ao lume, objetivando repensar o Direito Tributário, mormente nas manifestações punitivas a ele correlatas,
dando espaço para discussões e debates em prol da construção de teorias constitucionalmente
adequadas para a aplicação de sanções em decorrência do ilícito fiscal.”

 

 

“A carência de normas gerais mais minudentes em tema de sanções e infrações estritamente tributárias
(extrapenais) é por nós há muito ressentida. Nesse particular, lamente-se, o CTN foi e é lacônico,
deixando enorme discricionariedade aos legisladores ordinários que, em geral, não conseguiram disciplinar
o tema de forma minimamente satisfatória e suficiente.
Com exceção de alguns “temperamentos” as normas gerais de Direito Tributário muito pouco, ou quase
nada, proveram para uma boa sistematização da legislação tributária no que concerne ao tema
de infrações e sanções fiscais. Pelo contrário, os poucos artigos do CTN que, inspirados nos princípios
gerais da repressão, transpuseram expressamente seus reflexos e influências na seara fiscal são, no
mais das vezes, olvidados ou muito mal aplicados.
Nosso Código Tributário, em relação às infrações e sanções, alijado de diversos (e bons) artigos sobre
a matéria apresentados pela comissão de notáveis responsáveis pela elaboração de seu anteprojeto,
não logrou o êxito alcançado em muitos outros temas no desafio de prover padrões mínimos de razoabilidade,
uniformidade e sistematização.
É nesse contexto que surge a coleção “Direito Tributário Sancionador em Evolução”, que ora trazemos
ao lume, objetivando repensar o Direito Tributário, mormente nas manifestações punitivas a ele correlatas,
dando espaço para discussões e debates em prol da construção de teorias constitucionalmente
adequadas para a aplicação de sanções em decorrência do ilícito fiscal.”

 

 

Esta obra faz um estudo sintético sobre o texto da Reforma Tributária do Consumo, veiculada pela Emenda Constitucional 132/2023, publicada no dia 21 de dezembro de 2023. Analisa a proposta do Governo Federal de simplificar o sistema tributário brasileiro por meio da extinção de tributos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Por outro giro, verifica que a Reforma cria um IVA dual, dividido entre dois tributos, um nacional (CBS) e outro subnacional (IBS), além de um Imposto Seletivo – IS, de um IPI-Zona Franca de Manaus e de uma Contribuição especial sobre produtos primários e semielaborados. A despeito das pretensões dos reformistas, aspectos controversos permeiam a EC 132/2023, sobretudo os novos atentados perpetuados ao já “esfrangalhado” federalismo fiscal brasileiro. Certo é que, com a criação do IBS/CBS, ao passo que alguns importantes ajustes são feitos à tributação do consumo, ocorre uma centralização ainda maior do poder de tributar da União. A obra mostra que a Reforma Tributária de 2023, por um lado, trouxe avanços, mas em muitos aspectos não foi capaz de superar graves obstáculos, além de portar alguns retrocessos.

 

 

A obra trata das obrigações tributárias acessórias ou instrumentais, com foco na análise dos limites e requisitos para a sua instituição e exigência. Trata da natureza instrumental das obrigações acessórias e de seu necessário potencial para viabilizar ou facilitar a arrecadação ou a fiscalização tributárias, assim como da aplicabilidade às obrigações instrumentais em Direito Tributário dos princípios da legalidade, eficiência administrativa, praticabilidade, razoabilidade, proporcionalidade e igualdade, além dos recém-positivados princípios da simplicidade, transparência e cooperação. A obra também analisa a exigibilidade das Análises de Impacto Regulatório (AIR) e das Avaliações de Resultado Regulatório (ARR) às normas que instituem e regulam obrigações tributárias acessórias ou instrumentais.

Detalhes

Data:
4 de junho
Hora:
18:00 as 21:30

Local

Shopping JK Iguatemi
Av. Juscelino Kubitschek, 2041 - Itaim Bibi
São Paulo, São Paulo 04543-011 Brasil
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Telefone:
(11) 5180-4790