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Vinculações arbitrais
11 de setembro de 2019 das 18:30 as 21:30
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O livro dedica-se a responder se os precedentes jurisprudenciais vinculantes, formados a partir da atividade jurisdicional do Estado, também se aplicam à arbitragem e geram efeitos na atividade dos árbitros. De um lado, a arbitragem integra o sistema jurisdicional de resolução de disputas. De outro lado, o exercício da jurisdição pelo Estado apresenta-se como elemento concretizador da norma jurídica, a partir da interpretação, significação e aplicação do texto da lei. A jurisdição exerce papel fundamental no sistema normativo, incumbindo-lhe promover a segurança jurídica (previsibilidade de resultados) e a isonomia (uniformidade de resultados). Com a evolução do conceito de norma na teoria do direito e a irradiação destes efeitos para a teoria geral da tutela jurisdicional, passou-se a atribuir maior peso à jurisprudência, criando-se mecanismos para sua uniformização e aplicação obrigatória em determinadas situações. A partir da interpretação e significação do texto de lei, a atividade jurisdicional cria nortes comportamentais para a sociedade, integrando-os ao direito brasileiro. Consequentemente, nas arbitragens cujo mérito é decidido com base no direito brasileiro, estariam os árbitros vinculados à jurisprudência qualificada e vinculante? Se a resposta for positiva, quais são as consequências jurídicas geradas no plano da validade da sentença arbitral no caso de rejeição de um precedente obrigatório pelos árbitros?
De Paulo Magalhães Nasser
Ed. Lumen Juris