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9 de dezembro de 2019 das 18:30 às 21:30

Compensação e o artigo 170-A do código tributário nacional
Com o intuito de garantir o respeito aos precedentes judiciais positivado pelo Código de Processo Civil em vigor, bem como visando conferir observância às garantias constitucionais da razoável duração do processo e da isonomia ente os contribuintes, essa obra tratou da possibilidade e necessidade de reinterpretação do artigo 170-A do Código Tributário Nacional, a fim de se reconhecer satisfeita a condição para realização de compensação de tributo objeto de controvérsia judicial (“trânsito em julgado”), a partir da publicação de acórdão paradigma proferido em recurso extraordinário ou especial repetitivos, favorável aos contribuintes e, assim, autorizar o início imediato dos procedimentos de compensação aos contribuintes que estiverem litigando sobre a mesma questão fático-jurídica.   De Eduardo Correa da Silva Ed. Lumen Juris
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Detalhes:
Data:
9 de dezembro de 2019
Hora:
18:30 às 21:30
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