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CURATELA – ANA PAULA VASCONCELOS – ED. JURUÁ

13 de junho de 2022 das 18:00 as 21:00

O presente estudo tem como objetivo analisar as normas processuais que disciplinam a curatela e o procedimento para a definição dos seus termos no Código de Processo Civil. Utilizando o método hipotético-dedutivo, o estudo identifica a compatibilidade das normas processuais com as alterações promovidas no ordenamento jurídico brasileiro pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao sistema jurídico brasileiro com o Decreto 6.949/2009, e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. As alterações são analisadas a partir das diretrizes contidas nas normas indicadas, que buscam promover e assegurar a autonomia, a liberdade e a dignidade das pessoas com deficiência. Num primeiro momento, o trabalho aponta a impropriedade do regime de incapacidades e dos mecanismos de proteção pautados numa concepção puramente patrimonialista. Na sequência, são analisadas as alterações operadas pelo EPD e pela CDPD no ordenamento jurídico, notadamente quanto ao regime de incapacidades e seus reflexos nos mecanismos de proteção do incapaz. Nestes pontos, estudam-se as alterações voltadas à promoção da autonomia e da dignidade do curatelado, já que essas leis, embora direcionadas às pessoas com deficiência, irradiam os seus princípios aos mecanismos de proteção voltados a todos que deles necessitem. Ao final, o estudo analisa pontos sensíveis da disciplina processual da curatela, identificando como deve ser interpretada e aplicada para que o instituto protetivo possa ser implantado sem que se suprimam ou se comprometam os direitos básicos existenciais do curatelado.

Detalhes

Data:
13 de junho de 2022
Hora:
18:00 as 21:00

Local

Pátio Batel – Curitiba
Avenida do Batel, nº 1868 – Loja 314 piso L3
Curitiba, Paraná 80420-090 Brasil
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Telefone:
(41) 3778-7150