- Este evento já passou.
LIMITES HERMENÊUTICOS E CONSTITUCIONAIS, NO BRASIL, PARA A APLICAÇÃO DA REGRA DO PRINCIPAL PURPOSE TEST – PPT (AÇÃO 6 DO PLANO BEPS DA OCDE) – PÉRISSON LOPES DE ANDRADE – ED. LUMEN JURIS
18 de agosto de 2022 das 19:00 as 21:00
Evento Navegação
Nossa pesquisa pretende demonstrar que a melhor interpretação da nor – ma PPT, segundo o entendimento externado pela própria OCDE, é aquela que só autoriza a sua utilização quando os atos e negócios questionados pelo fisco não apresentarem substância ou justificativa econômica. Ocorre, entretanto, que essa norma antielisiva internacional, em razão de seu texto com termos vagos, sem determinação precisa, pode vir a ser interpretada de forma a conferir um grau elevado de discricionariedade às autoridades fiscais, gerando insegurança jurídica na sua aplicação, atingin – do assim planejamentos empresariais e tributários internacionais legítimos. A aplicação da cláusula PPT, dessa forma, sem segurança, poderia vir a prejudicar o próprio objetivo dos tratados internacionais, de incrementar a circulação de riquezas entre as nações, sem a dupla tributação da renda. Por isso a importância de se examinar mais detidamente a gênese da norma examinada – inspirada na norma antielisiva do Reino Unido, como veremos – e os comentários da OCDE sobre a mesma, os quais, embora não vinculantes no Brasil, serão sempre persuasivos na captação do real significado das normas recomendadas por tal entidade. Além disso, deve – -se atentar no exame proposto aos direitos fundamentais dos contribuin – tes e aos limites constitucionais e legais, no Brasil, de atuação do fisco, para assim se chegar aos verdadeiros contornos, em nosso país, desse instru – mento de combate a planejamentos tributários internacionais abusivos. |