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COLEÇÃO UCB E COLEÇÃO DIREITO TRIBUTÁRIO UFPR – VÁRIOS AUTORES – ED. ALMEDINA

4 de outubro de 2022 das 18:00 as 21:00

 

Quando se pensa em autodeterminação dos povos e direito das minorias, imagina-se um plexo de valores distantes da realidade. A verdade é que ambos os institutos já estão consolidados desde a década de 1970, quando a ONU estabeleceu um primeiro documento, vinculando-os à noção de direitos humanos. Falar em concretização dos direitos humanos permeia, também, a implementação da autodeterminação dos povos e do direito das minorais. A verdade é que, em um mundo cada vez mais complexo e com uma diversidade cultural efervescente, compreender a autodeterminação dos povos é garantir também a paz e a segurança internacional. Uma das primeiras etnias que os reivindicou foi a curda. Desde o começo do século XX, quando do desaparecimento do Estado do Curdistão, este povo viu, dia após dia, a deterioração de seus direitos e da sua própria dignidade. Este livro é a premissa para compreender a autodeterminação dos povos, o direito das minorias, a questão curda e possibilitar um aporte doutrinário para que tais direitos sejam efetivados para outras minorias que continuam a sofrer.

 

 

Quanto mais aprofundada for a globalização, ter-se-á maior necessidade de cooperação. Algumas temáticas emergem de forma mais acelerada frente à cooperação, sendo os direitos humanos uma delas. Imprescindível se coloca a análise da importância dos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, especialmente a nível regional. Objetiva-se a prospectar a gradativa melhora dos direitos humanos pela harmonização, pela cooperação, das legislações nacionais quanto à execução das sentenças interamericanas. Examina-se todo o artefato estatal, os institutos da cooperação internacional e o histórico dos direitos humanos. Ainda, exploram-se os Estados que integram a Corte Interamericana, seus marcos internos de proteção e suas previsões sobre o cumprimento das sentenças internacionais.

 

 

Neste livro, o leitor encontrará as principais ideias de Kelsen, Hart, Dworkin e MacCormick expostas de forma clara. As respectivas teorias são contextualizadas e interligadas, facilitando a compreensão dos que pretendem conhecer os principais e mais influentes filósofos do direito da atualidade. Não bastasse, o livro vai além: apresenta o rico debate acerca das vertentes do positivismo inclusivo e exclusivo, expondo os meandros da relação entre direito e moral. A partir disso, apresenta-se o conceito inovador para o Brasil de moralidade institucional e sua eventual adaptação ao contexto latino. Para Josep Joan Moreso, catedrático de Filosofia do Direito da Universidade Pompeu Fabra, este livro traz uma “apresentação muito articulada e perspícua de alguns dos debates mais relevantes da filosofia jurídica contemporânea. Do positivismo jurídico de Hans Kelsen à teoria institucional do direito de Neil MacCormick. Uma visita altamente recomendada”.

 

 

A obra utiliza uma perspectiva semiótica do Direito para a compreensão das tensões entre os Princípios da Eficiência, da Segurança Jurídica e da Igualdade no sistema tributário brasileiro, analisando o fenômeno denominado pela doutrina brasileira e europeia como praticabilidade tributária , propondo uma forma de conciliação entre os valores constitucionais envolvidos para a solução de diversos exemplos, por meio da teoria da argumentação. No caminho, desnuda as razões da grande divergência entre o direito tributário encontrado na dogmática e a práxis considerada aceitável pela jurisprudência. Trata-se de tema de grande relevância atual, acadêmica e prática: compreender a praticabilidade tributária é de grande auxílio para uma política de compliance tributário, permitindo apreender os limites técnicos e tecnológicos do Direito Tributário hodierno.

 

 

Fruto de uma dissertação de mestrado, a obra analisa a estrutura lógica das normas de competência tributária, para melhor compreender o modo como elas operam no sistema normativo. O texto promove uma ampla revisão da literatura acerca das normas jurídicas e de competência, especialmente no âmbito da Teoria Geral do Direito, concluindo que a temática da competência tributária não pode ser sintetizada na estrutura de uma típica norma prescritiva. O desenho alternativo que o autor apresenta para a estrutura das normas de competência permite confrontar as concepções mais correntes acerca das chamadas características da competência tributária , incluindo a afirmação de sua facultatividade, a defesa da validade do art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal e a apresentação de uma visão alternativa para alguns casos curiosos de proibição ou obrigação do exercício de competências para tributar ou isentar.

 

 

Em uma sociedade cada vez mais dinâmica e complexa, o Estado reclama a colaboração dos particulares para realizar as atividades de fiscalização, apuração e recolhimento dos tributos. Uma das técnicas mais difundidas dessa tendência de privatização da gestão dos tributos é a de eleger um terceiro para efetuar o pagamento do tributo, em lugar do contribuinte. Eis, a grosso modo, a substituição tributária. As dúvidas, entretanto, são inevitáveis: O legislador é livre para impor um regime de substituição tributária, escolhendo o substituto segundo a sua conveniência? Quais são os limites e controles ao uso da técnica?. São essas as questões fundamentais que conduzirão o autor ao longo de uma análise sobre a estrutura e função da substituição tributária, com o propósito de contribuir para o estudo jurídico de um dos temas que mais suscita controvérsias no âmbito administrativo e judicial.

Detalhes

Data:
4 de outubro de 2022
Hora:
18:00 as 21:00

Local

Pátio Batel – Curitiba
Avenida do Batel, nº 1868 – Loja 314 piso L3
Curitiba, Paraná 80420-090 Brasil
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Telefone:
(41) 3778-7150