- Este evento já passou.
A FUNDAMENTAÇÃO DAS SENTENÇAS E DOS ACÓRDÃOS E JURISDIÇÃO, JUÍZES E ÁRBITROS – TERESA ARRUDA ALVIM E MARCIO BELOCCHI – ED. DIREITO CONTEMPORÂNEO E ED. RT
5 de junho de 2023 das 18:00 as 21:30
Evento Navegação
Este ensaio não foi escrito com a pretensão de ser um texto filosófico, embora tenha sido inevitável algum recurso à filosofia. Trata-se de um texto escrito para ser lido e compreendido por quem lida com o direito no dia a dia.
São duas as razões que, a nosso ver, tornam esse ensaio importante.
A primeira delas é a necessidade de se estabelecer uma relação entre a fundamentação da sentença, no sentido estrito, ou seja, no sentido de decisão do juiz de primeiro grau, e a fundamentação dos acórdãos. Só em países em que os Tribunais decidem per curiam tem sentido que a doutrina se ocupe apenas da fundamentação da sentença, sem tocar em especificidades a respeito da fundamentação de acórdãos.
Outro dos temas que, a nosso ver, deve ser enfrentado com seriedade e que é uma das razões que nos levou a escrever este ensaio é a permissão, criada pelo legislador de 2015, no sentido de que os Tribunais de segundo grau supram vícios de fundamentação da sentença. Entendemos, como se afirmará com mais vagar adiante, que a garantia constitucional de que as decisões judiciais sejam fundamentadas não abrange a situação de que um órgão profira a decisão que, depois, apenas depois, será fundamentada por um órgão diferente.
Muita reflexão nos levou à conclusão de que a permissão criada pelo Código de Processo Civil esvazia a garantia da fundamentação das decisões judiciais sendo, portanto, inconstitucional. De fato, a nosso ver, carece integralmente de racionalidade jurídica considerar-se que estaria satisfeita a necessidade de que as decisões judiciais sejam fundamentadas quando a decisão é proferida por um órgão e fundamentada por outro!
Muitas vezes, o excesso de dados e de reflexões filosóficas faz o leitor abandonar o texto prematuramente.
O tema é tão relevante que não vale a pena correr esse risco.
A obra analisa, de forma bastante profunda, inclusive sob o enfoque histórico, o conceito de jurisdição. Aborda os movimentos que ocorreram, ao longo da história do direito, no sentido de afastar e de aproximar as jurisdições estatal e arbitral.
Reconhece, no conceito contemporâneo de jurisdição, característica que impede a identificação integral de ambos os conceitos, característica essa que consiste na possibilidade de a decisão proferida alcançar tanto as partes envolvidas no conflito, como toda a sociedade, por força de sua carga normativa. Essa decisão só pode vir do juiz, nunca do árbitro.
O autor se aprofunda em diversos institutos do direito processual, trabalhando-os, também, no contexto da arbitragem.