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A BOA-FÉ OBJETIVA NAS RELAÇÕES JURÍDICO-TRIBUTÁRIAS, 100 ANOS DE IMPOSTO DE RENDA NO BRASIL E COMENTÁRIOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 187/2021 – JIMIR DONIAK JR, JOÃO PAULO LYRA, RENATO NUNES, CLÁUDIA FONSECA MORATO PAVAN, MARCOS VINÍCIUS OTTONI E TERESA DE SOUZA DIAS GUTIERREZ – ED. QUARTIER LATIN
26 de março das 18:00 as 21:00
SOBRE O AUTOR: Jimir Doniak Jr. é advogado atuante na área tributária e no agronegócio, com mais de 30 anos de experiência. Formado pela Universidade de Brasília, é mestre e doutor em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, além de ter especializações em direito societário pelo INSPER/SP e em direito internacional e europeu pela Universitè Jean Moulin – Lyon 3 (França). Foi Conselheiro do CARF e é autor de diversos estudos publicados, tendo coordenado vários livros sobre importantes temas do direito tributário e do agronegócio. —- PREFÁCIO: ROQUE CARRAZZA, Professor Emérito e Titular da Cadeira de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São São Paulo (PUC-SP) – Advogado e Consultor Tributário: “”Registro, outrossim, que Jimir Doniak Jr. não se contentou em simplesmente concluir – de modo muito bem fundamentado, diga-se de passagem – que o Poder Público se encontra jungido ao princípio da boa-fé objetiva. Isso seria pouco para quem sabe e se habituou, na atividade profissional, a aplicar os estudos acadêmicos à vivência prática, na linha do pensamento de Lourival Vilanova, sempre lembrado por Paulo de Barros Carvalho, para quem: “O jurista é o ponto de interseção entre a teoria e a prática, entre a ciência e a experiência”. Não foi por outro motivo que a obra identificou os deveres específicos decorrentes da boa-fé objetiva, aos quais o Poder Público é obrigado a se submeter. Segundo penso, é nesse ponto que o livro será particularmente útil aos que lidam com o Direito Tributário, mormente aos advogados, aos integrantes da Administração Fiscal e aos julgadores. . Em diversos aspectos, compartilho das conclusões da presente obra. Tal como o autor, também me parece fundamental considerar a boa- -fé objetiva, em casos de mudança de entendimento da Administração Fiscal, acerca da interpretação e aplicação das normas tributárias.””
AUTORES DO LIVRO: “Alessandra Okuma, Ana Paula Saunders, Bruno Fajersztajn e Elidie Palma Bifano, Carlos Augusto Daniel Neto, Edison Carlos Fernandes, Fabiana Carsoni Fernandes, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Isabela Batista Santos, Jimir Doniak Jr. e Alessandra Mie Ikehara Katori, João Paulo Barbosa Lyra e Marcelo Magalhães Peixoto, Livia De Carli Germano, Michell Przepiorka, Caio Cezar Soares Malpighi e Jeferson Teodorovicz, Martha Leão, Miguel Delgado Gutierrez, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Pedro Anan Junior, Rodrigo Maito da Silveira.” ——– TEMAS DO LIVRO: “…estudos sobre o tratamento pelo IR da atualização monetária e dos juros moratórios, a intersecção entre a interpretação das normas juscontábeis e das normas tributárias, alienação de participação societária sem perda de controle, efeitos do julgamento da ADI nº 2.446 no planejamento tributário, reflexões sobre o contencioso no CARF a respeito da amortização do ágio, as intrincadas questões relativas à disciplina no IR da transferência de tecnologia e da importação de serviços, análise da jurisprudência do CARF a propósito dos fundos de investimento em participações e consolidação dos resultados na tributação de investimentos no exterior.”- PREFÁCIO: “Sob o ponto-de-vista constitucional, a grande alteração, ao longo de todas essas décadas, foi, em 1988, a introdução obrigatória dos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade (art. 153, parágrafo 2º, inciso I), os quais deram nova feição do imposto de renda, tornando-o mais compatível com sua própria natureza.” —-Ricardo Mariz de Oliveira
AUTORES: Claudia Fonseca Morato Pavan e Marcos Vinícius Ottoni, Renato Nunes, Janaina Rodrigues Pereira e Adriana Almeida Sales de Melo, Teresa de Souza Dias Gutierrez e Rogéria Leoni Cruz, Marina Acosta de Mendonça, Simone Horta Andrade e João Paulo Bachur, Brunno Carrijo, Carolina Paschoalini, Lucas Barducco e Sabrina Nerón Balthazar e Thiago Ferreira Cabral. ——————— APRESENTAÇÃO: IVES GANDRA MARTINS – “Para assegurar seu intento, o constituinte pôs a salvo da exigência tributária a renda, o patrimônio e as demais receitas das instituições que, de forma beneficente, ou seja, sem finalidade lucrativa, se dediquem à assistência social, à educação e à saúde”