

21 de agosto das 18:00 às 21:00
O Código de Processo Civil de 2015 criou um sistema de precedentes obrigatórios. O objetivo desse sistema é fornecer uma resposta universalizável às situações análogas de maneira previsível e tempestiva. A lógica dos precedentes deita raízes na padronização de conduta dos jurisdicionados à luz do tratamento isonômico, da estabilidade do direito e da segurança jurídica, como elementos importantes e que qualificam a tutela jurisdicional. Esses valores animam o ordenamento e revelam a necessidade de o Poder Judiciário se comportar de maneira coerente e íntegra. Nesse sentido, deve-se observar o núcleo decisório que é a ratio decidendi, de modo que não pode ser desconsiderada, devendo, ainda, ser aplicada às situações semelhantes. Ao longo desses primeiros anos de vigência do CPC, a utilização dos precedentes judiciais tem sido prioritariamente para a solução dos casos repetitivos e que se avolumam no Judiciário brasileiro.