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19 de setembro de 2018 das 18:30 às 21:30
Um dos aspectos mais relevantes alterados pela Reforma Trabalhista diz respeito à prevalência do negociado sobre o legislado. Tenta resgatar o papel da negociação coletiva como expediente de eficácia do Direito do Trabalho e redução da conflitividade. Para tanto, introduz alguns parâmetros com vistas à maior segurança jurídica, estimulando os atores sociais a concorrer com o Estado na produção da norma.
O sucesso dessa aposta da reforma trabalhista não implica reforma sindical prévia? Sem liberdade sindical, terão os sindicatos legitimidade para negociar? Continuará o Estado – leia-se, Justiça do Trabalho, MPT e Auditoria Fiscal do Trabalho, a interferir na autonomia privada coletiva?
Tais questões, embora sem serem respondidas de pronto, ficam no pano de fundo dessa análise.”
De Aldo Augusto Martinez Neto, Marcia Sanz Burmann, Nadia Demoliner Lacerda e Thais Galo
Ed. LTR