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O Direito Fundamental de Economizar Tributos
4 de dezembro de 2018 das 18:30 as 21:30
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É bem conhecido o tema do “dever fundamental de pagar tributos”. Mas existe um “direito fundamental de economizar tributos”? O objetivo deste trabalho é afirmar esse direito – consubstanciado no direito ao planejamento tributário –, assim como delimitar o dever de pagar tributos – conforme a Constituição. A construção da forma como esta doutrina vem sendo desenvolvida e aplicada no Brasil passa necessariamente pela definição das funções atribuídas pela Constituição aos princípios da legalidade, liberdade e segurança jurídica, de um lado, e aos princípios da solidariedade, capacidade contributiva e igualdade, de outro. Além disso, a reconstrução do Sistema Constitucional Tributário demonstra a existência de um sistema de liberdade e de previsibilidade, fundamentado na divisão de competências e na definição de materialidades por meio de regras e no estabelecimento de garantias específicas aos contribuintes. A partir disso se reconhece um verdadeiro direito fundamental de economizar tributos, que não pode ser violado pelo legislador infraconstitucional, e muito menos, pelo intérprete interessado na relação jurídico-tributária: o Fisco.
De Martha Toribio Leão
Ed. Malheiros