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Aplicabilidade e limites das cláusulas de não concorrência nos contratos de franquia
27 de março de 2019 das 18:30 as 21:30
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Do ponto de vista jurídico e da qualidade técnica dos contratos de franquia, apesar da maturidade do marco legal do franchising, ainda é preciso evoluir. Via de regra, as cláusulas de não concorrência são mal elaboradas e sujeitas à nulidade, gerando insegurança jurídica. A função da cláusula de não concorrência é proteger o franqueador, o seu know-how, que deve ser resguardado, sobretudo de interessados em obter tal experse após relação contratual. A análise de dez contratos de franquia, que representam 50%
dos segmentos do setor, é reveladora: todas as cláusulas de não concorrência têm preocupantes deficiências técnicas. Como solução, foi desenvolvida nesta obra a técnica jurídica da modulação, para resolver conflitos decorrentes da concorrência desleal nas redes franqueadas.
De Alexandre David Santos
Ed. Almedina