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Publicidade processual, liberdade de expressão e super-injunction
24 de setembro de 2019 das 18:30 as 21:30
Esta obra trata sobre as hipóteses de restrição à publicidade processual externa, o chamado segredo de justiça , previstos no sistema jurídico brasileiro. Apesar de tais previsões, a prática demonstra que, apesar da ciência dos atos processuais se encontrar limitada não raro terceiro, especialmente os meios de comunicação social, têm conhecimento da existência de uma demanda e noticiam detalhes do processo, especialmente se houver envolvimento de figura notória da sociedade, esvaziando qualquer intuito protetivo. Por essas razões, se estudou a solução esboçada pelo ordenamento jurídico britânico que recentemente desenvolveu a figura da super-injunction que dando um passo além possibilita que, diante da presença de certos requisitos, e apenas para a proteção da intimidade e da privacidade, ordene-se não somente que não se divulgue quaisquer dados acerca de uma demanda, como também que não se propale que há um impedimento em fazê-lo e que esse tem como fundamento uma determinação judicial. A compatibilidade de uma medida dessa natureza com o sistema jurídico brasileiro como um todo, com destaque para as previsões de cunho processual e para as de índole constitucional voltadas a assegurar a liberdade de expressão e a vedação à censura são objeto de intenso e profundo estudo. Da mesma forma, a aplicabilidade de tal medida é verificada no ambiente digital perante as diversas categorias de provedores existentes, assim como são apresentados casos práticos nos quais a medida se faria aplicável.
De Maria Gabriela Grings
Ed. Revista dos Tribunais