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Empresa semiestatal
11 de outubro de 2019 das 18:30 as 21:30
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O presente livro tem como objetivo responder a duas perguntas: qual o regime jurídico estrutural da empresa semiestatal? Qual o regime jurídico funcional da empresa semiestatal? Ela é aqui caracterizada como aquela em que o Estado detém participação minoritária em seu capital votante, mas na qual compartilha o controle societário com sócios privados. Isso faz surgir a dúvida sobre o seu regime jurídico estrutural: se integra ou não a Administração Pública. A resposta é a de que, sob o ordenamento jurídico brasileiro, a empresa assim caracterizada não é integrante da Administração Pública indireta. Para se chegar à conclusão, o autor analisa disposições constitucionais e infraconstitucionais, com a verificação de que a existência de instrumentos de compartilhamento de controle entre sócios público e privado não a torna parte da Administração Pública indireta. Quanto ao regime jurídico funcional, empresas semiestatais têm sido constituídas com dois grandes objetivos: intervenção direta (exploração de atividade econômica) e indireta (atividade administrativa de fomento) no domínio econômico. Ambas são admitidas constitucionalmente e reconhecidas na legislação que trata da atuação de empresas estatais em específico. Contudo, o fato de as empresas semiestatais não integrarem a Administração Pública indireta não faz com que inexista controle sobre a sua constituição e sobre a sua atuação. Ao revés: esses controles devem se focar na utilidade dessas empresas para concretizarem os objetivos que motivaram sua constituição. Para o aprimoramento jurídico do tema, o trabalho propõe a inserção das atividades de empresas estatais e, consequentemente, de empresas semiestatais em políticas públicas e em ciclos de projetos.
De Mário Márcio Saadi
Ed. Forum