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O contrato de trabalho intermitente brasileiro

24 de outubro de 2019 das 18:30 as 21:30

A CLT não é a única fonte do direito do trabalho, existem outras que integram o ordenamento jurídico trabalhista. A par disso, o principal objetivo deste trabalho é o estudo, a reflexão acadêmica, a fim de mostrar a real necessidade da negociação coletiva para regular o contrato de trabalho intermitente brasileiro, hoje previsto nos artigos 443, 452-A e 611-A, todos da CLT. Pela palavra regulação devemos compreender o quanto a norma coletiva (acordo coletivo de trabalho / convenção coletiva de trabalho) pode contribuir para o ajustamento e o acertamento, além da melhor estruturação equilíbrio do instituto: o contrato de trabalho intermitente brasileiro. A missão que a negociação coletiva tem, então, é regular os pontos que a lei trabalhista deixa em aberto, mostrando-se incipiente, e mais, em desconformidade com alguns pontos basilares do direito do trabalho, a fim de que se possa melhorar, quem sabe, a eficácia social do instituto.

 

De Raphael Jacob Brolio

Ed. Lumen Juris

Detalhes

Data:
24 de outubro de 2019
Hora:
18:30 as 21:30
Evento Categorias:
,

Local

Shopping JK Iguatemi
Av. Juscelino Kubitschek, 2041 - Itaim Bibi
São Paulo, São Paulo 04543-011 Brasil
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Telefone:
(11) 5180-4790